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Trabalho e Previdência

Cofen normatiza atribuições de Enfermeiros em Centro de Material e Esterilização

Resolução COFEN 424/2012

27/04/2012 21:35:36

Documento sem título

RESOLUÇÃO 424 COFEN, DE 19-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)

ENFERMEIRO
Exercício da Profissão

Cofen normatiza atribuições de Enfermeiros em Centro de Material e Esterilização

O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem, através do referido ato, disciplina as atribuições dos profissionais de Enfermagem em CME – Centro de Material e Esterilização e em empresas processadoras de produtos para saúde.
Cabem aos Enfermeiros Coordenadores, Chefes ou Responsáveis por CME, ou por empresa processadora de produtos para saúde:
a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde: recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras;
b) participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta;
c) participar da elaboração de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME;
d) propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade;
e) avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, quando for o caso, de acordo com critérios preestabelecidos;
f) acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
g) definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização, necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros;
h) participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle de infecção;
i) garantir a utilização de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, de acordo com o ambiente de trabalho do CME ou da empresa processadora de produtos para saúde;
j) participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária aos profissionais para atuação no CME ou na empresa processadora de produtos para saúde;
k) promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no CME ou na empresa processadora de produtos para saúde;
l) orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento dos mesmos;
m) elaborar termo de referência ou emitir parecer técnico, relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME ou na empresa processadora de produtos para saúde;
n) atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
A Resolução 424 Cofen/2012 também estabelece que os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em CME ou em empresas processadoras de produtos para saúde, devem realizar as atividades previstas nos Protocolos Padrões sob orientação e supervisão do Enfermeiro.

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