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Trabalho e Previdência

Conselho do Brasil disciplina atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas

Resolução CAU-BR 21/2012

27/04/2012 21:35:53

Documento sem título

RESOLUÇÃO 21 CAU-BR, DE 5-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)

ARQUITETOS E URBANISTAS
Exercício da Profissão

Conselho do Brasil disciplina atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas

O CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio do referido ato, tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos.
Além disso, a norma esclarece que os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho da Unidade da Federação do local do seu domicílio.
Desta forma, as atribuições profissionais do arquiteto e urbanista são: supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
A Resolução 21 CAU-BR, ainda, trata do Siccau – Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que conterá as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, separadas por categorias, para fins de RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.

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