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Rio de Janeiro

Fazenda disciplina a concessão de isenção do ISS

Resolução SMF 2727/2012

08/06/2012 21:57:54

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2.727 SMF, DE 1-6-2012
(DO-MRJ DE 5-6-2012)

ISENÇÃO
Operações e Prestações vinculadas à Copa das
Confederações de 2013 e à Copa do Mundo
de 2014 – Município do Rio de Janeiro

Fazenda disciplina a concessão de isenção do ISS
Foram estabelecidos procedimentos para a comprovação de vínculo do serviço à Copa das Confederações ou à Copa do Mundo, bem como disciplinado o preenchimento da Nota Carioca, nos termos do Decreto 33.763, de 5-5-2011 (Portal COAD).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os benefícios fiscais de ISS previstos no art. 20 da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010; e
CONSIDERANDO a regulamentação de que trata o Decreto nº 33.763, de 5 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – São isentos do ISS, conforme previsão contida no art. 20 da Lei nº 5.230/2010, os serviços que sejam diretamente relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Fédération Internationale de Football Association – FIFA ou entidades que sejam por ela credenciadas para a concretização das atividades necessárias aos dois certames.
Parágrafo único – A isenção prevista no caput se limita aos serviços prestados no período compreendido entre 26 de novembro de 2010 e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.
Art. 2º – Para fazer jus à isenção de que trata o art. 1º, o contribuinte deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014, por meio de:
I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, que deverá conter, independentemente das informações exigidas na legislação do tributo, as abaixo relacionadas:
a) no campo “DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS”:
1. os seguintes dizeres: “Isenção prevista no art. 20 da Lei nº 5.230/ 2010”;
2. o valor do ISS dispensado; e
3. o endereço da obra ou da reforma, no caso de serviços relacionados à construção civil; e
b) no campo “CÓDIGO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL” – o número do CEI (Cadastro Específico do INSS), ou, na falta deste, o código da obra a que se refere, no caso de serviços relacionados à construção civil; e
II – declaração da FIFA, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado, conforme modelo constante do Anexo Único.
§ 1º – O contribuinte não emitente do documento fiscal de que trata o inciso I deverá prestar as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do referido inciso no documento fiscal a cuja emissão estiver obrigado, sem prejuízo do disposto no inciso II.
§ 2º – Além das obrigações previstas no § 1º, o contribuinte localizado fora do Município do Rio de Janeiro deverá observar a obrigatoriedade de prévio cadastramento no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios – Cepom, nos termos da legislação.
Art. 3º – A lista das entidades credenciadas a que alude o art. 21 da Lei nº 5.230/2010 deverá ser entregue pela FIFA à Secretaria Municipal de Fazenda mediante correspondência oficial, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado.
§ 1º – A lista prevista no caput deverá ser acompanhada das declarações de que trata o Anexo Único.
§ 2º – Somente após a entrega da lista referida no caput terão as entidades credenciadas direito à isenção prevista no art. 1º.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Declaro, para os fins previstos nos arts. 20 e 21 da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, que ____________________________ ________________ (nome empresarial), inscrito (a) no CNPJ sob o nº _______________, e no Município do Rio de Janeiro sob o nº ___________ (se for o caso), está credenciado (a) por esta entidade para a concretização das atividades necessárias à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014 por meio da prestação de serviços diretamente relacionados aos dois certames, desde que para os tomadores de serviços abaixo relacionados:
Tomador 1: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso);
Tomador 2: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso);
Tomador 3: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso);
(...)

Rio de Janeiro, ___ de _________ de ______.

___________________________________________________
Assinatura do Presidente da FIFA ou de seu
representante legal devidamente habilitado

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