Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.727 SMF, DE 1-6-2012
(DO-MRJ DE 5-6-2012)
ISENÇÃO
Operações e Prestações vinculadas à Copa das
Confederações de 2013 e à Copa do Mundo
de 2014 Município do Rio de Janeiro
Fazenda disciplina a concessão de isenção do ISS
Foram
estabelecidos procedimentos para a comprovação de vínculo do
serviço à Copa das Confederações ou à Copa do Mundo,
bem como disciplinado o preenchimento da Nota Carioca, nos termos do Decreto
33.763, de 5-5-2011 (Portal COAD).
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os benefícios fiscais de ISS previstos no art. 20 da Lei nº
5.230, de 25 de novembro de 2010; e
CONSIDERANDO a regulamentação de que trata o Decreto nº 33.763,
de 5 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º São isentos do ISS, conforme previsão
contida no art. 20 da Lei nº 5.230/2010, os serviços que sejam diretamente
relacionados à realização da Copa das Confederações
de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014 e prestados pela Fédération
Internationale de Football Association FIFA ou entidades que sejam
por ela credenciadas para a concretização das atividades necessárias
aos dois certames.
Parágrafo único A isenção prevista no caput se
limita aos serviços prestados no período compreendido entre 26 de
novembro de 2010 e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do
Mundo de 2014.
Art. 2º Para fazer jus à isenção
de que trata o art. 1º, o contribuinte deverá comprovar que o serviço
prestado está diretamente relacionado à realização da Copa
das Confederações de 2013 ou à Copa do Mundo de 2014, por meio
de:
I Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e NOTA
CARIOCA, que deverá conter, independentemente das informações
exigidas na legislação do tributo, as abaixo relacionadas:
a) no campo DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. os seguintes dizeres: Isenção prevista no art. 20 da Lei
nº 5.230/ 2010;
2. o valor do ISS dispensado; e
3. o endereço da obra ou da reforma, no caso de serviços relacionados
à construção civil; e
b) no campo CÓDIGO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
o número do CEI (Cadastro Específico do INSS), ou, na falta deste,
o código da obra a que se refere, no caso de serviços relacionados
à construção civil; e
II
declaração da FIFA, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente
habilitado, conforme modelo constante do Anexo Único.
§ 1º O contribuinte não emitente do documento fiscal de
que trata o inciso I deverá prestar as informações previstas
nas alíneas a e b do referido inciso no documento
fiscal a cuja emissão estiver obrigado, sem prejuízo do disposto no
inciso II.
§ 2º Além das obrigações previstas no §
1º, o contribuinte localizado fora do Município do Rio de Janeiro
deverá observar a obrigatoriedade de prévio cadastramento no Cadastro
de Empresas Prestadoras de Outros Municípios Cepom, nos termos da
legislação.
Art. 3º A lista das entidades credenciadas a que
alude o art. 21 da Lei nº 5.230/2010 deverá ser entregue pela FIFA
à Secretaria Municipal de Fazenda mediante correspondência oficial,
assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado.
§ 1º A lista prevista no caput deverá ser acompanhada
das declarações de que trata o Anexo Único.
§ 2º Somente após a entrega da lista referida no caput
terão as entidades credenciadas direito à isenção prevista
no art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Declaro,
para os fins previstos nos arts. 20 e 21 da Lei nº 5.230, de 25 de novembro
de 2010, que ____________________________ ________________ (nome empresarial),
inscrito (a) no CNPJ sob o nº _______________, e no Município do Rio
de Janeiro sob o nº ___________ (se for o caso), está credenciado
(a) por esta entidade para a concretização das atividades necessárias
à realização da Copa das Confederações de 2013 ou à
Copa do Mundo de 2014 por meio da prestação de serviços diretamente
relacionados aos dois certames, desde que para os tomadores de serviços
abaixo relacionados:
Tomador 1: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso);
Tomador 2: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso);
Tomador 3: nome empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal (se for o caso);
(...)
Rio de Janeiro, ___ de _________ de ______.
___________________________________________________
Assinatura do Presidente da FIFA ou de seu
representante legal devidamente habilitado
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