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Trabalho e Previdência

Conselho Regional poderá interditar Médico que esteja prejudicando a população

Resolução CFM 1987/2012

08/06/2012 22:50:08

Documento sem título

RESOLUÇÃO 1.987 CFM, DE 23-3-2012
(DO-U DE 5-6-2012)

MÉDICO
Exercício da Profissão

Conselho Regional poderá interditar Médico que esteja prejudicando a população

O CFM – Conselho Federal de Medicina, por meio do referido ato, estabelece que os Conselhos de Regionais de Medicina, poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.
A interdição cautelar ocorrerá desde que exista prova inequívoca do procedimento danoso do médico, prova da acusação com os fatos constatados e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a medicina.
O interditado ficará impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo ético, obrigatoriamente instaurado quando da ordem de interdição, sendo-lhe retida a carteira de registro profissional junto ao CRM.
Fica, também, estabelecido que a interdição cautelar terá eficácia quando da intimação pessoal do interditado, cabendo recurso no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da ordem de interdição.
A Resolução 1.987 CFM/2012 revoga a Resolução 1.789 CFM, de 7-4-2006 (Fascículo 20/2006).

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