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Legislação Comercial

Alteradas as normas que regulam o vale-pedágio obrigatório

Resolução ANTT 3850/2012

29/06/2012 23:57:36

Documento sem título

RESOLUÇÃO 3.850 ANTT, DE 20-6-2012
(DO-U DE 26-6-2012)

ANTT
Vale-Pedágio

Alteradas as normas que regulam o vale-pedágio obrigatório
De acordo com esta Resolução, que altera a Resolução 2.885 ANTT, de 9-9-2008 (Fascículo 39/2008), a Certificação de Conformidade a ser apresentada para aprovação do modelo operacional de fornecimento do vale-pedágio em âmbito nacional deve ser expedida por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 081, de 11 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.055635/2007-66;
Considerando a instituição do Vale-Pedágio obrigatório pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002;
Considerando a competência da ANTT para a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, sua regulamentação, fiscalização, processamento e aplicação de penalidades; e
Considerando as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 109/2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 15 da Resolução nº 2.885, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Para fins de aprovação do modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, a empresa deverá apresentar Certificação de Conformidade, expedida por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Parágrafo único – A certificação das ferramentas tecnológicas deve estar em consonância com as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que tratam:
a) dos procedimentos mínimos de teste e requisitos de qualidade para pacote de software; e
b) dos procedimentos que visam estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar um Sistema de Gestão de Segurança da Informação associado às tecnologias utilizadas nas ferramentas tecnológicas que suportam o modelo apresentado."
Art. 2º – Alterar o Anexo I da Resolução nº 2.885, de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Ivo Borges de Lima – Diretor-Geral em exercício)

ANEXO I
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
EMPRESA FORNECEDORA DE VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO

INFORMAÇÕES DO REQUERENTE

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (NOME – QUALIFICAÇÃO)

CNPJ

E-MAIL

ENDEREÇO DA EMPRESA (LOGRADOURO – NÚMERO – COMPLEMENTO)

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONES (DDD-NÚMERO)

FAX (DDD-NÚMERO)

Documentos exigidos pela Resolução ANTT nº 2.885/2008

Cópia autenticada do contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações, no caso de sociedade comercial e, no caso de sociedade anônima, da ata de eleição da administração em exercício.

Procuração outorgada ao requerente, caso não seja este representante legal da empresa.

Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativas à matriz da empresa.

Demonstrativo ou relatório descritivo próprio que detalhe a infraestrutura física e de logística do modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, comprovando capacidade de atendimento a quaisquer embarcadores e operadores de rodovias sob pedágio.

Certificação de Conformidade das ferramentas tecnológicas que suportam o modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, expedida por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Cronograma de implantação em todas as praças de pedágio existentes no território nacional.

De conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro 2008, requeiro a habilitação para o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em âmbito nacional, e, para todos os fins, assumo inteira responsabilidade pela veracidade e atualização das informações prestadas neste requerimento, assim como pela documentação entregue.

 

_______________________, _____ de ________________________de_________

 

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