Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
4.094 BACEN, DE 28-6-2012
(DO-U DE 29-6-2012)
TJLP
Variação
Fixada em 5,5% a.a. a TJLP para o 3º trimestre/2012
A taxa
vigorará no período de 1-7 a 30-9-2012, inclusive. Fica revogada,
a partir de 1-7-2012, a Resolução 4.061 Bacen, de 29-3-2012 (Fascículo
13/2012).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 28 de junho de 2012, com base nas disposições
da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º É fixada em 5,5% a.a. (cinco e meio
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período
de 1º de julho a 30 de setembro de 2012, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho
de 2012, a Resolução nº 4.061 de 29 de março de 2012. (Alexandre
Antonio Tombini Presidente do Banco Central do Brasil)
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