São Paulo
RESOLUÇÃO
46 SF, DE 26-6-2012
(DO-SP DE 28-6-2012)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Fazenda estabelece novos prazos para credenciamento no Domicílio
Eletrônico do Contribuinte
Este ato
que altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011),
estabelece novos prazos para o contribuinte optante do Simples Nacional, enquadrado
nas hipóteses previstas nos itens 3 a 6 do Anexo I da Resolução
41 SF, obter credenciamento no DEC. Além disso, também fica estabelecido
que a retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão
Empresa SP deve ser feita a partir da data a ser divulgada por resolução
da Secretaria da Fazenda.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos artigos 1º a 10
da Lei 13.918, de 22-12-2009, e no Decreto 56.104, de 18-8-2010, RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/2010,
de 28-12-2010:
I o caput do artigo 5º:
Art. 5º A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo
Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado
por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda:
http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada
por resolução da Secretaria da Fazenda. (NR);
II o Anexo I:
Anexo I Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para
contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item |
Condições |
Prazo para credenciamento |
1 |
Contribuinte que até 31-12-2011 esteja enquadrado em uma das seguintes
hipóteses: |
Até 31-12-2011. |
2 |
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30-6-2012 se enquadre em uma
das seguintes hipóteses: |
Até 30-6-2012. |
3 |
Contribuinte que até 30-6-2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. |
Até 31-12-2012. |
4 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1-7-2012 e se enquadrar
em uma das seguintes hipóteses: |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
5 |
Contribuinte que iniciar suas atividades entre 1-7-2012 e 31-12-2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. |
Até 31-3-2013. |
6 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1-1- 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
(NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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