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Trabalho e Previdência

Suspensa a aplicação da Resolução que regulamenta a sistemática das atribuições profissionais

Resolução CONFEA 1040/2012

13/07/2012 22:05:52

Documento sem título

RESOLUÇÃO 1.040 CONFEA, DE 25-5-2012
(DO-U DE 9-7-2012)

CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Fiscalização do Exercício Profissional

Suspensa a aplicação da Resolução que regulamenta a sistemática das atribuições profissionais

O Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio do referido ato, suspende a aplicabilidade da Resolução 1.010 Confea, de 22-8-2005 (Informativos 35 e 51/2005), que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.
A suspensão torna inaplicável a Resolução 1.010 Confea/ 2005 aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia a partir de 9-7-2012 até 31-12-2013.
Os profissionais enquadrados na situação descrita anteriormente receberão as atribuições profissionais constantes de resolução específica ou instrumento normativo anterior a 1-7-2007, data da vigência da Resolução 1.010 Confea/2005.

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