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São Paulo

Alterada norma relativa ao recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista pelas entidades de assistência social sem fins lucrativos

Resolução SF 57/2012

10/08/2012 22:27:51

Documento sem título

RESOLUÇÃO 57 SF, DE 8-8-2012
(DO-SP DE 9-8-2012)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas

Alterada norma relativa ao recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista pelas entidades de assistência social sem fins lucrativos
Esta alteração da Resolução 34 SF, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009), ajusta a redação de dispositivo que trata da inscrição de documento fiscal que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, pela entidade de assistência social sem fins lucrativos, interessada em receber os créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30-3-2009, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009, de 7 de maio de 2009:

Remissão COAD: Resolução 34 SF/2009
“Art. 2º – A entidade cadastrada nos termos do artigo 1º poderá:”

“II – inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no site da “Nota Fiscal Paulista”, para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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