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Trabalho e Previdência

Conselho de Arquitetura e Urbanismo disciplina o RRT extemporâneo

Resolução CAU-BR 31/2012

24/08/2012 23:18:35

Documento sem título

RESOLUÇÃO 31 CAU-BR, DE 2-8-2012
(DO-U DE 17-8-2012)

RRT – REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Serviços de Arquitetura e Urbanismo

Conselho de Arquitetura e Urbanismo disciplina o RRT extemporâneo

O CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio do referido ato, dispõe sobre o RRT – Registro de Responsabilidade Técnica extemporâneo, referente à atividade concluída ou em andamento, sem o prévio registro, que servirá como prova de autoria ou responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista.
O RRT extemporâneo deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento próprio disponível no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, instruído com declaração formal de autoria ou responsabilidade técnica sobre a atividade técnica a ser registrada e com documentos comprobatórios da efetiva realização.
Serão considerados como comprobatórios da autoria ou execução quaisquer documentos relativos ao fato a ser comprovado, especialmente comprovante fornecido por contratante ou por autoridade competente, contrato de prestação de serviço, certificado, documentos internos das empresas e órgãos públicos, portaria de nomeação ou designação de cargo ou função, ordem de serviço ou de execução, publicação técnica, correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico, declaração de testemunhas, diário de obras, cópias do projeto ou do produto resultante do serviço e registros fotográficos.
O Registro extemporâneo de projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo realizados por arquiteto e urbanista deverá ser efetuado levando em consideração o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT, conforme previsto na Resolução 17 CAU-BR, de 2-3-2012 (Fascículo 14/2012).
O requerimento de RRT extemporâneo constituirá processo administrativo subordinado à apreciação e deliberação da CEP-CAU/UF – Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação pertinente.
Ficará sujeito às sanções disciplinares de advertência; suspensão entre 30 dias e 1 ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; cancelamento do registro; e multa no valor entre 1 a 10 anuidades, previstas na Lei 12.378, de 31-12-2010 (Portal COAD), sem prejuízo da responsabilidade ética, o arquiteto e urbanista que demandar registro de atividade da qual não foi autor ou responsável ou que não tenha sido efetivamente realizada.
Para o RRT extemporâneo de atividade técnica realizada por autoria ou responsabilidade de arquiteto e urbanista será exigido o pagamento de taxa de RRT de R$ 60,00 e taxa de expediente de R$ 120,00. A taxa de RRT somente será devida em caso de deferimento do registro extemporâneo e a taxa de expediente deverá ser recolhida no ato do requerimento do registro extemporâneo independe de deferimento do pleito.
A Resolução 31 CAU-BR/2012 estabelece, ainda, que o RRT extemporâneo, referente a projetos concluídos ou a obras e serviços concluídos ou iniciados em data anterior a 17-8-2012, ficará dispensado do pagamento de multa se requerido até 17-8-2014. Não se aplica a dispensa do pagamento da multa aos arquitetos e urbanistas autuados pela fiscalização do CAU/UF.
Após 17-8-2012, o Registro extemporâneo, referente a projetos concluídos e a obras e serviços concluídos ou iniciados, será precedido de auto de infração por desobediência a obrigatoriedade de registro e ensejará o pagamento de multa no valor de 300% do valor da taxa de RRT.
O RRT extemporâneo, que poderá ser requerido a partir de 17-8-2012, será, após a correspondente baixa, considerado para fins de formação de acervo técnico profissional.
É vedado o RRT extemporâneo ao arquiteto e urbanista que, à época da realização da atividade a ser registrada, não possuía registro profissional ou este estivesse suspenso ou cancelado.

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