Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
101 CGSN, DE 19-9-2012
(DO-U DE 21-9-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Comitê cria regra específica para parcelamento de débitos do Simples Nacional
A referida Resolução, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de IR, acrescenta o seguinte artigo 130-A à
Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD):
Art.
130-A Os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes
ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão
ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido na Seção
VI do Capítulo II desta Resolução.
Parágrafo
único As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos
referidos no caput serão definidas mediante portaria a ser editada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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