Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
4.145 BACEN, DE 27-9-2012
(DO-U DE 28-9-2012)
BACEN
Correspondente Bancário
Bacen adia a proibição da atuação de correspondentes
nas dependências da instituição contratante
Esta Resolução,
que revoga a Resolução 4.058 Bacen, de 29-2-2012 (Fascículo 09/2012)
e altera o parágrafo único do artigo 17-A da Resolução 3.954
Bacen, de 24-2-2011 (Fascículo 08/2011), estabelece que a proibição
da atuação de correspondentes no recinto de dependências da instituição
financeira contratante (agências e postos) será aplicada a partir
de 1-3-2013. A data prevista anteriormente para a vigência dessa medida
seria 1-11-2012.
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA LEI Nº 4.595, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º,
incisos VI e VIII, da referida Lei, RESOLVEU:
Art. 1º O art. 17-A da Resolução nº
3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A ...............................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 3.954 Bacen/2011, alterada pela Resolução 4.035 Bacen/2011 (Fascículo 48/2011)
Art. 17-A É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.
Parágrafo
único A vedação mencionada no caput aplica-se a
partir de 1º de março de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº
4.058, de 29 de fevereiro de 2012. (Alexandre Antonio Tombini Presidente
do Banco Central do Brasil)
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