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Legislação Comercial

Bacen adia a proibição da atuação de correspondentes nas dependências da instituição contratante

Resolução BACEN 4145/2012

28/09/2012 23:47:06

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.145 BACEN, DE 27-9-2012
(DO-U DE 28-9-2012)

BACEN
Correspondente Bancário

Bacen adia a proibição da atuação de correspondentes nas dependências da instituição contratante
Esta Resolução, que revoga a Resolução 4.058 Bacen, de 29-2-2012 (Fascículo 09/2012) e altera o parágrafo único do artigo 17-A da Resolução 3.954 Bacen, de 24-2-2011 (Fascículo 08/2011), estabelece que a proibição da atuação de correspondentes no recinto de dependências da instituição financeira contratante (agências e postos) será aplicada a partir de 1-3-2013. A data prevista anteriormente para a vigência dessa medida seria 1-11-2012.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, RESOLVEU:
Art. 1º – O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A – ...............................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 3.954 Bacen/2011, alterada pela Resolução 4.035 Bacen/2011 (Fascículo 48/2011)
“Art. 17-A – É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.”

Parágrafo único – A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de março de 2013." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 4.058, de 29 de fevereiro de 2012. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do Banco Central do Brasil)

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