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Trabalho e Previdência

CFFa limita número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho

Resolução CFFa 419/2012

12/10/2012 07:58:37

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RESOLUÇÃO 419 CFFa, DE 1-9-2012
(DO-U DE 9-10-2012)

FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão

CFFa limita número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho

O CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio do referido ato, dispõe que o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
Nos atendimentos hospitalares e domiciliares o profissional poderá flexibilizar a duração de cada atendimento, considerando os critérios de risco, condições físicas e psicológicas do paciente.
A Resolução 419 CFFa/2012 disciplina, também, que o fonoaudiólogo não deverá exceder o número de atendimentos, quer seja para a obtenção de vantagens financeiras, quer seja para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.

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