Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
540 SEFAZ, DE 15-10-2012
(DO-RJ DE 18-10-2012)
DÍVIDA
ATIVA
Inscrição de Débito
Fazenda promove ajustes nas regras para inscrição de débitos
na dívida ativa
Esta alteração da Resolução
282 Sefaz, de 29-1-2010 (Fascículo 07/2010), aperfeiçoa o texto de
dispositivos que tratam da definição de débito de ICMS declarado
e não pago pelo contribuinte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º, do art. 54, da
Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo E-04/008.200/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º
da Resolução SEFAZ nº 282, de 29 de janeiro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Todo e qualquer débito
declarado pelo contribuinte e não pago deverá ser encaminhado
para inscrição em dívida ativa, independentemente de lavratura
de auto de infração.
§ 1º Para fins do disposto no
caput, considera-se como débito declarado e não pago o valor
de ICMS devido pelo contribuinte, não recolhido integral ou parcialmente,
e que se encontre em qualquer das seguintes situações:
I informado em documento destinado à
apuração e informação do ICMS; }
II informado na escrita fiscal por meio do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED).
§
2º O encaminhamento dos débitos para inscrição em
dívida ativa far-se-á com o preenchimento da competente Nota de Débito.
Art. 2º O Art. 4º
da Resolução SEFAZ nº 282/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º A Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização e a Superintendência de Arrecadação
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais baixarão as normas
necessárias ao cumprimento desta Resolução no que tange as suas
respectivas competências.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
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