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Rio de Janeiro

Fazenda promove ajustes nas regras para inscrição de débitos na dívida ativa

Resolução Sefaz 540/2012

20/10/2012 14:07:33

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RESOLUÇÃO 540 SEFAZ, DE 15-10-2012
(DO-RJ DE 18-10-2012)

DÍVIDA ATIVA
Inscrição de Débito

Fazenda promove ajustes nas regras para inscrição de débitos na dívida ativa
Esta alteração da Resolução 282 Sefaz, de 29-1-2010 (Fascículo 07/2010), aperfeiçoa o texto de dispositivos que tratam da definição de débito de ICMS declarado e não pago pelo contribuinte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º, do art. 54, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo E-04/008.200/2012, RESOLVE:
Art. 1º – O Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 282, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Todo e qualquer débito declarado pelo contribuinte  e não pago deverá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, independentemente de lavratura de auto de infração.
§ 1º – Para fins do disposto no caput, considera-se como débito declarado e não pago o valor de ICMS devido pelo contribuinte, não recolhido integral ou parcialmente, e que se encontre em qualquer das seguintes situações:
I – informado em documento destinado à apuração e informação do ICMS; }
II – informado na escrita fiscal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
§ 2º – O encaminhamento dos débitos para inscrição em dívida ativa far-se-á com o preenchimento da competente Nota de Débito.”
Art. 2º – O Art. 4º da Resolução SEFAZ nº 282/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e a Superintendência de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais baixarão as normas necessárias ao cumprimento desta Resolução no que tange as suas respectivas competências.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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