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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 701/2012

02/11/2012 06:43:52

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RESOLUÇÃO 701 CODEFAT, DE 25-10-2012
(DO-U DE 29-10-2012)

ABONO ANUAL
Cronograma de Pagamento

Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS relativo ao exercício 2012/2013

O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio do referido ato, altera a Resolução 695 Codefat, de 28-6-2012 (Fascículo 27/2012) que, dentre outras normas, fixou o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A alteração consiste em acrescentar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF – Cadastro de Pessoa Física; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Será imputado aos agentes pagadores o prazo de 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.

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