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Legislação Comercial

Bacen altera o conceito de microcrédito e as regras que regulam essa operação

Resolução BACEN 4153/2012

02/11/2012 06:43:55

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RESOLUÇÕES 4.152 E 4.153 BACEN, DE 30-10-2012
(DO-U DE 31-10-2012)

BACEN
Operações de Microcrédito

Bacen altera o conceito de microcrédito e as regras que regulam essa operação

Os atos em referência dispõem, respectivamente, o seguinte:
a) disciplina as operações de microcrédito por parte dos bancos múltiplos, dos bancos comerciais, dos bancos de desenvolvimento, das cooperativas de crédito, das sociedades de crédito, financiamento e investimento, das agências de fomento, das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e da Caixa Econômica Federal;
b) altera a Resolução 4.000 Bacen, de 25-8-2011 (Fascículo 34/2011), que consolida as normas sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e pela Caixa Econômica Federal para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, tendo em vista a alteração do conceito de microcrédito.
De acordo com a Resolução 4.152 Bacen/2012, considera-se operação de microcrédito a operação de crédito realizada pelas instituições relacionadas na letra “a” com empreendedor urbano ou rural, pessoa natural ou jurídica, independentemente da fonte dos recursos, observadas as seguintes condições:
– a operação deve ser conduzida com uso de metodologia específica e equipe especializada que deverá acompanhar a operação, durante o período do contrato, no local onde a atividade econômica do tomador do empréstimo é executada; e
– o somatório do valor da operação de microcrédito com o saldo devedor de outras operações de crédito com o mesmo tomador deve ser inferior a 3 vezes o valor do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, excetuando-se desse limite, que será estabelecido pelo Bacen, as operações de crédito habitacional.
Segundo a Resolução 4.153 Bacen/2012, as operações de crédito previstas na letra “b” devem ser realizadas com:
a) população de baixa renda:
– pessoas naturais com renda per capita inferior à linha de pobreza;
– pessoas naturais detentoras de contas especiais de depósitos, de que trata a Resolução 3.211 Bacen/2004, cuja movimentação deve ser feita por meio de cartão ou outro instrumento eletrônico de pagamento ou de transferências eletrônicas, vedado o fornecimento de talões de cheques, e o saldo não pode ser superior, a qualquer tempo, a R$ 2.000,00, nem o somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor;
– pessoas naturais titulares de outras contas de depósitos que, em conjunto com as demais aplicações por elas mantidas em qualquer instituição financeira, tenham saldo médio mensal inferior a R$ 3.000,00; e
b) microempreendedores, assim entendidos como pessoas naturais ou jurídicas empreendedoras de atividade produtiva de natureza profissional, comercial ou industrial, com renda anual bruta que não ultrapasse R$ 120.000,00.

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