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Trabalho e Previdência

CFF altera norma que trata do preparo dos antineoplásicos

Resolução CFF 565/2012

15/12/2012 18:41:00

Documento sem título

RESOLUÇÃO 565 CFF, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF altera norma que trata do preparo dos antineoplásicos

O CFF – Conselho Federal de Farmácia, por meio do referido ato, altera a Resolução 288 CFF, de 21-3-96 (Informativo 20/96) e dispõe que é atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos (são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas ou células malignas) e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
No exercício de suas atividades cabe ao farmacêutico observar, dentre outras, as normas de segurança individuais e coletivas para o preparo de produtos, recomendadas nacionalmente e internacionalmente; disponibilizar, a todos os que compõem a equipe multiprofissional de terapia antineoplásica, informações toxicológicas sobre os medicamentos e orientação quanto ao uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual e kit de derramamento; e zelar pela execução do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, acompanhando os resultados e encaminhando as devidas ações.

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