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Trabalho e Previdência

Alterada a norma que regulamenta a atividade do farmacêutico no atendimento pré-hospitalar

Resolução CFF 568/2012

15/12/2012 18:41:01

Documento sem título

RESOLUÇÃO 568 CFF, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Alterada a norma que regulamenta a atividade do farmacêutico no atendimento pré-hospitalar

O referido ato altera a Resolução 492 CFF, de 26-11-2008 (Fascículo 51/2008), que regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.
Com a alteração, entende-se por atendimento pré-hospitalar, aquele que ocorre de forma emergencial em ambiente extra-hospitalar destinado às vítimas de trauma (acidentes de trânsito, acidentes industriais, acidentes aéreos etc.), violência urbana (baleado, esfaqueado, etc.), mal súbito (emergências cardiológicas, neurológicas, etc.) e distúrbios psiquiátricos visando a sua estabilização clínica e remoção para uma unidade hospitalar adequada.
São atribuições do farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde: I – Do Serviço de Saúde; II – Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; III – Gestão da informação, infraestrutura física e tecnológica; e IV – Gestão de recursos humanos.
Nas atividades de assistência farmacêutica, é de competência do farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde, dentre outras, participar da comissão interna de prevenção de acidentes ocupacionais.

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