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Trabalho e Previdência

Alterado ato que trata da validade dos diplomas expedidos por faculdades estrangeiras

Resolução CFM 2002/2012

15/12/2012 18:41:13

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2002 CFM, DE 25-10-2012
(DO-U DE 12-12-2012)

MÉDICO
Exercício da Profissão

Alterado ato que trata da validade dos diplomas expedidos por faculdades estrangeiras

O CFM – Conselho Federal de Medicina, por meio do referido ato, altera a Resolução 1.832 CFM, de 11-1-2008 (Fascículo 9/2008), que estabeleceu que os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas.
A alteração consiste em determinar que o cidadão estrangeiro nascido em um dos países-membros ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência, porém deve sempre respeitar a exigência da revalidação do diploma por universidades públicas.

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