Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
705 CODEFAT, DE 13-12-2012
(DO-U DE 17-12-2012)
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários
Codefat aprova formulário para requerimento de seguro-desemprego
do pescador artesanal
O novo
formulário, em via única, com protocolo de recebimento e confeccionado
pelo MTE, contém informações relativas ao pescador, à espécie
e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração
do pescador.
Poderá ser utilizado até 31-12-2013, o formulário instituído
pelas Resoluções Codefat 469, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005)
e 565, de 19-12-2007 (Fascículo 52/2007), revogadas pela Resolução
657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo 51/2010).
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR- Codefat, face ao disposto
no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o formulário destinado ao
requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro-Desemprego
(em via única e com protocolo de recebimento) conforme modelo anexo a esta
Resolução.
Art. 2º O formulário de que trata esta Resolução,
só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho
e Emprego.
Art. 3º O formulário de que trata o artigo
1º contém informações referentes ao pescador, à espécie
e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração
do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego
do Pescador Artesanal.
Art. 4º O preenchimento dos formulários destinados
ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução
será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, SRTE,
PARCERIAS).
Art. 5º Permanecem válidos e passíveis
de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído
pelas Resoluções do Codefat Nº 469, de 21-12-2005 e nº 565,
de 19-12-2007, até 31 de dezembro de 2013.
Esclarecimentos COAD: A Resolução 469 Codefat/ 2005 aprovou o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, em duas vias:1ª via, cor amarela, e 2ª via, cor laranja.
Já Resolução 565 Codefat/2007 aceitou o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias: 1ª via Unidade de Atendimento e 2ª via Requerente, nas cores preto e branco.
Art.
6º O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego
do Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece
a Resolução do Codefat nº 657, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luigi Nese Vice-Presidente do Conselho)
ANEXO
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