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Trabalho e Previdência

Codefat aprova formulário para requerimento de seguro-desemprego do pescador artesanal

Resolução CODEFAT 705/2012

20/12/2012 18:31:03

Documento sem título

RESOLUÇÃO 705 CODEFAT, DE 13-12-2012
(DO-U DE 17-12-2012)

SEGURO-DESEMPREGO
Formulários

Codefat aprova formulário para requerimento de seguro-desemprego do pescador artesanal
O novo formulário, em via única, com protocolo de recebimento e confeccionado pelo MTE, contém informações relativas ao pescador, à espécie e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração do pescador.
Poderá ser utilizado até 31-12-2013, o formulário instituído pelas Resoluções Codefat 469, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005) e 565, de 19-12-2007 (Fascículo 52/2007), revogadas pela Resolução 657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo 51/2010).

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR- Codefat, face ao disposto no inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro-Desemprego (em via única e com protocolo de recebimento) conforme modelo anexo a esta Resolução.
Art. 2º – O formulário de que trata esta Resolução, só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º – O formulário de que trata o artigo 1º contém informações referentes ao pescador, à espécie e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Art. 4º – O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, SRTE, PARCERIAS).
Art. 5º – Permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pelas Resoluções do Codefat Nº 469, de 21-12-2005 e nº 565, de 19-12-2007, até 31 de dezembro de 2013.

Esclarecimentos COAD: A Resolução 469 Codefat/ 2005 aprovou o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, em duas vias:1ª via, cor amarela, e 2ª via, cor laranja.
• Já Resolução 565 Codefat/2007 aceitou o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias: 1ª via – Unidade de Atendimento e 2ª via – Requerente, nas cores preto e branco.

Art. 6º – O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece a Resolução do Codefat nº 657, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luigi Nese – Vice-Presidente do Conselho)

ANEXO

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