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Legislação Comercial

Alterada regra para parcelamento de débitos do Simples Nacional

Resolução CGSN 104/2012

20/12/2012 18:31:04

Documento sem título

RESOLUÇÃO 104 CGSN, DE 12-12-2012
(DO-U DE 18-12-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Alterada regra para parcelamento de débitos do Simples Nacional

A referida Resolução, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, altera o artigo 130-A da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD), a fim de permitir o parcelamento dos débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário de 2008:
“Art. 130-A – Os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido na Seção VI do Capítulo II desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
Parágrafo único – As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos no caput serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)”.

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