Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
104 CGSN, DE 12-12-2012
(DO-U DE 18-12-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Alterada regra para parcelamento de débitos do Simples Nacional
A
referida Resolução, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de IR, altera o artigo 130-A da Resolução
94 CGSN, de 29-11-2011 (Portal COAD), a fim de permitir o parcelamento dos débitos
do Simples Nacional referentes ao ano-calendário de 2008:
Art. 130-A Os débitos apurados na forma do Simples Nacional
referentes aos anos-calendário 2007 e 2008, inscritos em Dívida Ativa
da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido
na Seção VI do Capítulo II desta Resolução. (Lei Complementar
nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
Parágrafo único As regras aplicáveis ao parcelamento dos
débitos referidos no caput serão definidas mediante portaria
a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (Lei Complementar
nº 123, de 2006, art. 21, § 15).
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