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CFC prorroga o recadastramento dos profissionais da contabilidade

Resolução CFC 1419/2012

28/12/2012 20:46:58

Documento sem título

RESOLUÇÃO 1.419 CFC, DE 21-12-2012
(DO-U DE 26-12-2012)

CFC
Registro no CRC

CFC prorroga o recadastramento dos profissionais da contabilidade
De acordo com esta Resolução, que altera o caput do artigo 5º da Resolução 1.404 CFC, de 25-8-2012 (Fascículo 37/2012), o prazo final de recadastramento foi adiado para o dia 31-3-2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de atualização dos cadastros dos profissionais da Contabilidade e a adequação do prazo para o recadastramento no âmbito nacional, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do Art. 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro de 2012 a 31 de março de 2013.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Juarez Domingues Carneiro)

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