Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.419 CFC, DE 21-12-2012
(DO-U DE 26-12-2012)
CFC
Registro no CRC
CFC prorroga o recadastramento dos profissionais da contabilidade
De acordo
com esta Resolução, que altera o caput do artigo 5º da Resolução
1.404 CFC, de 25-8-2012 (Fascículo 37/2012), o prazo final de recadastramento
foi adiado para o dia 31-3-2013.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a necessidade de atualização dos
cadastros dos profissionais da Contabilidade e a adequação do prazo
para o recadastramento no âmbito nacional, RESOLVE:
Art. 1º O caput do Art. 5º da Resolução
CFC nº 1.404/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º
de outubro de 2012 a 31 de março de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Juarez Domingues Carneiro)
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