Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
568 SEFAZ, DE 26-12-2012
(DO-RJ DE 27-12-2012)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas
Fazenda altera normas relativas ao atestado de intervenção técnica
em ECF
Esta modificação
da Resolução 495 Sefaz, de 23-5-2012 (Fascículo 22/2012), revogou
dispositivo que permitia, a critério do Fisco, credenciar estabelecimento
de assistência técnica inscrita no CAD-ICMS para remover e instalar
lacre físico externo no ECF com MFB, sem prerrogativas para efetuar intervenção
técnica, reparo, manutenção, configuração ou parametrização,
bem como promove alterações no Anexo I que trata do atestado de intervenção
técnica em ECF.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as alterações promovidas no Convênio ICMS 9/2009,
de 3 de abril de 2009, pelo Convênio ICMS 21/2012, de 30 de março
de 2012, e o contido no Processo nº E-04/010.277/2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 26 da Resolução
SEFAZ nº 495, de 23 de maio de 2012.
Art. 2º O Anexo I da Resolução SEFAZ
nº 495/2012 passa a vigorar com a redação constante do Anexo
desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizado o uso dos atestados de
intervenção técnica em equipamento ECF já autorizados a
uso pela SEFAZ, devendo ser aposto pelo interventor as informações
sobre o local da intervenção, sua data de início e término,
sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 42 da Resolução
SEFAZ nº 495/2012.
Remissão COAD: Resolução 495 Sefaz/2012
Art. 42 Os atestados de intervenção técnica em equipamento ECF impressos segundo as disposições da legislação anterior e autorizados a uso pela Sefaz podem ser utilizados até o fim do estoque remanescente ou vencimento do prazo de validade, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único Caso o interventor exerça a faculdade prevista no caput, deve fazer constar no atestado, ainda que em seu verso, todas as informações exigidas no novo modelo de atestado de intervenção técnica, previsto no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO
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