São Paulo
RESOLUÇÃO
141 SF, DE 28-12-2010
(DO-SP DE 30-12-2010)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Fazenda torna obrigatório o credenciamento ao Domicílio Eletrônico
do Contribuinte e institui o Programa Cartão Empresa SP
Todas
as empresas paulistas contribuintes do ICMS, inclusive as optantes do Simples
Nacional estão obrigadas a se credenciar de acordo com o cronograma previsto
neste ato. O credenciamento será feito por meio da internet, no endereço
eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao
DEC Domicílio Eletrônico do Contribuinte. O acesso ao DEC requer
a utilização de certificado digital. A comunicação eletrônica
entre o fisco e o contribuinte será feita por meio do Domicílio Eletrônico
do Contribuinte. Este ato também institui o Programa Cartão Empresa
SP, que beneficiará as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples
Nacional, as quais será concedido, sem custo, 1 certificado digital para
pessoa jurídica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei 13.918 de 22 de dezembro
de 2009, os Decretos 56.104 de 18 de agosto de 2010, 49.722 de 24-6-2005, 48.599
de 12-4-2004 e 45.084 de 31-7-2000 RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio
Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto
56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de
ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único As empresas em início de atividade efetuarão
seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital
conforme cronograma do Anexo II.
Art. 2º O credenciamento obrigatório a que
se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial
de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://
www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico
do Contribuinte DEC.
§ 1º O acesso ao DEC requer a utilização de certificado
digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§ 2º O credenciamento:
1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os
estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição
no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
Art. 3º para facilitar o credenciamento no Domicílio
Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda
de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.
§ 1º São beneficiários do Programa Cartão Empresa
SP as empresas paulistas contribuintes de ICMS que, na ocasião do agendamento
referido no artigo 5º, estiverem na condição de optantes do Simples
Nacional, inclusive aquelas em início de atividade, desde que obrigatoriamente
façam seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte,
nos termos do Art. 2º desta Resolução.
§ 2º A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem
custo, 1 (um) certificado digital para pessoa jurídica, do tipo A3, padrão
ICP-Brasil, utilizando-se como critério de identificação o número
do CNPJ base da empresa.
§ 3º Poderão retirar o certificado digital apenas membros
pertencentes ao quadro societário da empresa e que estejam registrados
em seu contrato social.
§ 4º A certificação digital concedida pela Secretaria
da Fazenda terá validade de 2 (dois) anos contados a partir do momento
de sua emissão pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
IMESP. Ao fim do primeiro ano, dentro dos últimos 30 dias deste período,
a certificação digital deverá obrigatoriamente ser renovada eletronicamente
pelo usuário para que, após esta renovação, o certificado
tenha validade por mais 1 (um) ano.
§ 5º na hipótese da renovação não ser realizada
dentro do período dos últimos 30 dias de validade do certificado,
será necessária a emissão de um novo certificado digital, e os
custos relacionados a esta nova emissão serão cobrados diretamente
do portador do certificado, pela autoridade certificadora, a preço de mercado
vigente à época desta nova emissão.
§ 6º Ao término do período de validade de 2 anos
do certificado digital, o custo de emissão e renovação da certificação
digital dos anos subsequentes deverá ser arcado pelo portador do certificado
digital, a preço de mercado vigente à época.
§ 7º Este Programa terá duração até 31
de dezembro de 2012.
Art. 4º A aquisição dos certificados
digitais pela Secretaria da Fazenda dar-se-á junto à Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo e sua distribuição ocorrerá conforme
cronograma e pontos de distribuição informados nos anexos II e III
desta resolução.
Art. 5º A retirada dos certificados digitais nos
postos credenciados pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo deverá
ser precedida de agendamento a ser divulgado a partir de março de 2011,
nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br)
ou da IMESP (www.imprensãoficial.com.br).
§ 1º A empresa beneficiada pelo Programa deverá comparecer
às unidades credenciadas do IMESP munida de documentação conforme
informado no processo de agendamento do atendimento para retirada do certificado.
§ 2º O processo de emissão dos certificados digitais ocorrerá
exclusivamente em postos credenciados da Imprensa Oficial e seguirá as
regras definidas pela ICP Brasil.
§ 3º Ao término da emissão do certificado, o beneficiado
pelo programa deverá testar o funcionamento do seu certificado através
da funcionalidade de credenciamento ao DEC conforme disposto no art. 2º
desta Resolução.
Art. 6º As empresas que não retirarem o seu
certificado digital, conforme disciplinado no cronograma apresentado no Anexo
II desta Resolução, não poderão fazê-lo de maneira
extemporânea.
Parágrafo único a não retirada do certificado digital
previsto neste Programa não desobriga a empresa do credenciamento previsto
nos Arts. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 7º Ao término da emissão do certificado
digital, o usuário beneficiado pelo Programa receberá um kit
contendo:
a) Um cartão inteligente (PKI);
b) Um certificado digital para pessoa jurídica;
c) Leitora do cartão digital com conexão para entrada USB;
d) Disco de instalação com os aplicativos necessários para o
funcionamento do cartão e da leitora; e
e) Material explicativo do programa e do Domicílio Eletrônico do Contribuinte,
benefícios do uso da certificação digital e instruções
de funcionamento do certificado.
Art. 8º O kit do certificado digital terá
garantia de 12 meses a partir da data de emissão da certificação,
sendo concedido mais 12 meses de garantia para o certificado digital renovado
na forma do artigo 3º, § 4º.
§ 1º Não estão abrangidos por este programa a substituição
de qualquer item contido no kit a que se refere o artigo 7º, em
caso de perda, roubo, extravio, mal uso, uso indevido ou má conservação
dos dispositivos pelo usuário.
§ 2º Os custos de reemissão do certificado digital em
caso de esquecimento de senha, perda, roubo, extravio, mau uso, uso indevido
e má conservação ficarão a cargo do usuário deste certificado
digital, a preço de mercado vigente à época.
§ 3º A reposição do certificado digital que apresente
defeitos cobertos pela garantia deverá ser solicitada junto à Imprensa
Oficial.
Art. 9º As empresas paulistas contribuintes do
ICMS e optantes pelo Simples Nacional que já forem portadoras de certificado
digital do tipo A3 emitido pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,
poderão usufruir deste Programa, desde que solicite junto à Imprensa
Oficial a revogação do certificado digital anteriormente adquirido.
Art. 10 o suporte em relação a dúvidas
ou problemas relacionados ao funcionamento do certificado digital deverá
ser dirigido à Imprensa Oficial através dos canais disponíveis
e informados em seu sítio na rede mundial de computadores.
Art. 11 o suporte para atendimento de dúvidas quanto
ao funcionamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte será
oferecido exclusivamente pela Secretaria da Fazenda por meio dos canais de atendimento
já existentes.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Anexo I à
Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010 Cronograma de credenciamento
obrigatório
no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Conforme disposto nesta Resolução, são obrigadas a se credenciar
ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte, sob pena de credenciamento
de ofício, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, inclusive
as que estiverem em início de atividade, conforme o cronograma a seguir
detalhado:
I Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto
as que forem optantes pelo Simples Nacional.
II Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
III Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
IV Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
V Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
VI Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
VII Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
VIII Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
IX Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
X Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
XI Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes
pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
Anexo II
à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010 Cronograma
para retirada dos certificados digitais
concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP
As empresas beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão retirar
o seu certificado digital, mediante agendamento prévio, nas seguintes datas:
I Maio de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 1;
II Junho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 2;
III Julho de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 3;
IV Agosto de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 4;
V Setembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 5;
VI Outubro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 6;
VII Novembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas
contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 7;
VIII Dezembro de 2011: Emissão exclusiva para empresas paulistas
contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 8;
IX Janeiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 9;
X Fevereiro de 2012: Emissão exclusiva para empresas paulistas contribuintes
de ICMS e optantes pelo Simples Nacional com CNPJ base final 0;
XI Março de 2012 a dezembro de 2012: Emissão exclusiva para
empresas optantes do Simples Nacional que iniciarem suas atividades entre março
e dezembro de 2012 ou em data posterior à determinada para emissão
dos certificados conforme previsto nos incisos anteriores deste anexo.
As regras e funcionamento do agendamento serão publicadas a partir do mês
de março nos sítios da Secretaria da Fazenda de São Paulo e da
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
Anexo III à Resolução SF-141, de 27 de dezembro de 2010
Relação das cidades para retirada dos certificados digitais:
Relação das localidades que possuem instalações técnicas
de autoridade de registro ou postos de atendimento:
* Amparo |
Piracicaba |
* Araçatuba |
Praia Grande |
* Barueri |
Presidente Prudente |
* Bauru |
Ribeirão Preto |
* Campinas |
Rio Claro |
* Franca |
Santo André |
* Guarulhos |
Santos |
* Itapetininga |
Sorocaba |
* Jundiaí |
São Carlos |
* Limeira |
São José do Rio Preto |
* Marília |
São José dos Campos |
* Mogi das Cruzes |
São Paulo |
* Mogi Guaçu |
Taubaté |
* Osasco |
O endereço completo dos postos para emissão dos certificados digitais, bem como novas localidades de emissão estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Fazenda (www.fazenda. sp.gov.br), e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br) a partir de março de 2011.
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