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Comitê Gestor prorroga o vencimento do Simples Nacionalnos municípios do Rio de Janeiro atingidos pelas enchentes

Resolução CGSN 82/2011

22/01/2011 14:23:22

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RESOLUÇÃO 82 CGSN, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Comitê Gestor prorroga o vencimento do Simples Nacionalnos municípios do Rio de Janeiro atingidos pelas enchentes
O Simples Nacional relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro/2010, janeiro e fevereiro/2011 poderá ser recolhido, respectivamente, até o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro/2011. Fica acrescentado o § 13 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 13 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 13 – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

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