Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
82 CGSN, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Comitê Gestor prorroga o vencimento do Simples Nacionalnos municípios
do Rio de Janeiro atingidos pelas enchentes
O Simples
Nacional relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro/2010,
janeiro e fevereiro/2011 poderá ser recolhido, respectivamente, até
o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro/2011. Fica
acrescentado o § 13 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de
22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual RJ) nº 42.796,
no Decreto (Estadual RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual
RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual RJ) nº 42.802,
no Decreto (Estadual RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual
RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual RJ) nº 42.805,
de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 13 no art.
18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com
a seguinte redação:
Art. 18 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 13 Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos
apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos
nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011, respectivamente
para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011,
devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom
Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto,
Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê)
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