Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
81 CGSN, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
DASN-SIMEI
Prazo de Entrega
Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI
Este ato
altera os artigos 1º e 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009
(Fascículo 18/2009) para estabelecer, entre outras normas, que a DASN-SIMEI
deverá ser entregue até o último dia de fevereiro de cada ano.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN
nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º ........................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 58 CGSN/2009
§ 5º O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
I
R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título
de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do
empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista
no § 2º do art. 21 da Lei No- 8.212, de 24 de julho de 1991.
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................(NR)
Art. 2º O art. 7º da Resolução CGSN
No- 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no
ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último
dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples
Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial,
que conterá tão-somente:
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 58 CGSN/2009
Art. 7º ............................................................................................................
I a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Parágrafo
único Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III
do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento
de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos
estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação
da apresentação da Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS) por parte do MEI. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê)
Nota COAD: Tendo em vista a alteração do artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009, a DASN-SIMEI Exercício de 2011 deverá ser apresentada até o dia 28-2-2011. Sendo assim, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a referida obrigação no Calendário das Obrigações Fiscais Janeiro/2011 e passem a considerá-la no Calendário das Obrigações Fiscais Fevereiro/2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.