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Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI

Resolução CGSN 81/2011

22/01/2011 14:23:25

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RESOLUÇÃO 81 CGSN, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)

DASN-SIMEI
Prazo de Entrega

Alterado o prazo de entrega da DASN-SIMEI
Este ato altera os artigos 1º e 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009) para estabelecer, entre outras normas, que a DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de fevereiro de cada ano.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º – ........................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 58 CGSN/2009
“§ 5º – O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:”

I – R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei No- 8.212, de 24 de julho de 1991.
..................................................................................................................................    
..................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – O art. 7º da Resolução CGSN No- 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 58 CGSN/2009
“Art. 7º –
............................................................................................................
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.”

Parágrafo único – Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.” (NR)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

Nota COAD: Tendo em vista a alteração do artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009, a DASN-SIMEI – Exercício de 2011 deverá ser apresentada até o dia 28-2-2011. Sendo assim, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a referida obrigação no Calendário das Obrigações Fiscais – Janeiro/2011 e passem a considerá-la no Calendário das Obrigações Fiscais – Fevereiro/2011.

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