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Enchentes no Rio de Janeiro: CGSN prorroga os prazos de entrega da DASN e da DASN-Simei

Resolução CGSN 83/2011

29/01/2011 14:08:27

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RESOLUÇÃO 83 CGSN, DE 26-1-2011
(DO-U DE 28-1-2011)

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entrega de Declaração

Enchentes no Rio de Janeiro: CGSN prorroga os prazos de entrega da DASN e da DASN-Simei
O MEI – Microempreendedor Individual que fez opção pelo Simei em 2010 e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional domiciliados nos municípios da região serrana do Rio de Janeiro atingidos pelas enchentes deverão apresentar a DASN-Simei e a DASN, relativas ao ano-calendário de 2010, até 31-7-2011. Este prazo aplica-se, também, para a entrega da declaração simplificada pela ME ou EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida, em dezembro/2010 e no 1º quadrimestre/2011. Ficam alterados os artigos 14 da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007) e 9º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual – RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º no artigo 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 14 – ...................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 7º – Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração a que se refere o caput do artigo 4º deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011.

Remissão COAD: Resolução 10 CGSN/2007
“Art. 4º – A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.”

§ 8º – Aplica-se o prazo excepcional estabelecido no § 7º para a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – O artigo 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 9º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 2º – Excepcionalmente, o MEI optante pelo SIMEI em 2010 domiciliado nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar a DASN-SIMEI até 31 de julho de 2011." (NR)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

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