Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
83 CGSN, DE 26-1-2011
(DO-U DE 28-1-2011)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entrega de Declaração
Enchentes no Rio de Janeiro: CGSN prorroga os prazos de entrega da DASN
e da DASN-Simei
O MEI
Microempreendedor Individual que fez opção pelo Simei em 2010
e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
domiciliados nos municípios da região serrana do Rio de Janeiro atingidos
pelas enchentes deverão apresentar a DASN-Simei e a DASN, relativas ao
ano-calendário de 2010, até 31-7-2011. Este prazo aplica-se, também,
para a entrega da declaração simplificada pela ME ou EPP que tenha
sido incorporada, cindida, extinta ou fundida, em dezembro/2010 e no 1º
quadrimestre/2011. Ficam alterados os artigos 14 da Resolução 10 CGSN,
de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007) e 9º da Resolução 58 CGSN,
de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual RJ) nº 42.796,
no Decreto (Estadual RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual
RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual RJ) nº 42.802,
no Decreto (Estadual RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual
RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual RJ) nº 42.805,
de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 7º
e 8º no artigo 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de
junho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 14 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 7º Excepcionalmente, em relação aos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário
de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal,
Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio
Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração
a que se refere o caput do artigo 4º deverá ser apresentada
até 31 de julho de 2011.
Remissão COAD: Resolução 10 CGSN/2007
Art. 4º A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
§ 8º
Aplica-se o prazo excepcional estabelecido no § 7º para
a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com
sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou
parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre
de 2011.
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O artigo 9º da Resolução
CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Art. 9º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, o MEI optante pelo SIMEI em 2010
domiciliado nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis,
São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos
no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar a DASN-SIMEI até 31
de julho de 2011." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê)
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