DECRETO 57.703, DE 26-5-2017
(DO-MSP DE 27-5-2017)
EDIFICAÇÃO - Regularização – Município de São Paulo
Alteradas normas relativas à regularização de edificações
Esta alteração do Decreto 45.324, de 24-9-2004, promove ajustes nas disposições relativas à impossibilidade de regularização de edificações que estejam aguardando decisão judicial, ainda que a Municipalidade não seja parte.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 7º e 12 do Decreto nº 45.324, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................
VIII – estejam “sub judice” em ações relacionadas à execução de obras irregulares;
...........................” (NR)
“Art. 12. ..............
XI - .....................
e) declaração, sob as penas da lei, informando se a edificação a ser regularizada é objeto de ação judicial versando sobre a execução de obras irregulares, quaisquer que sejam as partes na demanda;
...........................
§ 5º Quando houver ação judicial versando sobre a execução de obras irregulares, o interessado deverá apresentar as certidões das demandas nas quais o Município não seja parte.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DORIA
PREFEITO