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Rio Grande do Sul

RS dispõe sobre o registro de passagem para operações com gado bovino

Instrução Normativa RE 21/2017

29/05/2017 11:47:17

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 2017
(DO-RS DE 19-10-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -  Alteração

RS dispõe sobre o registro de passagem para operações com couro bovino
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais de couro bovino, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, realizadas no período de 1-6-2017 até 31-5-2019.
A redação anterior previa a exigência do registro de passagem somente até 30-4-2017.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Leite cru refrigerado

0401.20.90

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Leite cru pré-beneficiado integral

0402.29.10

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15.11.2013

30.06.2015

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

01.03.2014

30.06.2015

Couro bovino

4101
e
4104

10.000,00

13.08.2012

31.03.2016

01.05.2016

30.04.2017

01.06.2017

31.05.2019

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.2013

30.06.2014

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Arroz em casca

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Arroz beneficiado

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Gasolinas, exceto de aviação

2710.12.59

10.000,00

01.03.2016

31.12.2017

Óleo Diesel

2710.19.21

10.000,00

01.03.2016

31.12.2017

"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 1º de junho de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.

 

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