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Fazenda altera regras para o credenciamento de contribuintes substitutos tributários

Portaria -R Sefaz 9/2017

29/05/2017 11:50:26

PORTARIA 9-R SEFAZ, DE 26-5-2017
(DO-ES DE 29-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Operação Interna

Fazenda altera regras para o cálculo da substituição tributária nas saídas internas
Este Ato, promove alterações em diversas Portarias que disciplinam o credenciamento de contribuintes substitutos para cálculo da substituição tributária nas operações internas. Também foi alterada a Portaria 42-R Sefaz, de 7-10-2015, que disciplina o cálculo do ICMS-ST nas saídas internas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.º 77808592;
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria n.º 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n.º 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.
Art. 2º – O art. 2.º da Portaria n.º 42-R, de 7 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – [...]
I - a base de cálculo para retenção do imposto - BCR -, relativa à substituição tributária, corresponderá ao montante formado pelo valor da operação praticada pelo contribuinte credenciado na forma desta Portaria, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual da respectiva margem de valor agregado original - MVA - prevista no Anexo V e no Anexo VI, item I, subitens 08 e 15 e item II, subitens 08 e 15 do RICMS/ES
[...]” (NR)
Art. 3º – A Portaria n.º 43-R, de 27 de dezembro de 2016, fica acrescida do art. 8.º-A com a seguinte redação:
“Art. 8º-A – Os contribuintes credenciados como substitutos tributários, na forma do Artigo 185, §7º do RICMS/ES, que comercializam as mercadorias relacionadas nos itens XVI, subitem 5, XXIII do Anexo V do RICMS/ES, ficam autorizados a adquirir essas mercadorias sem a retenção antecipada do ICMS substituição tributária, cuja responsabilidade pelo recolhimento do imposto recairá sobre o adquirente. ” (NR)
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com exceção das disposições contidas no artigo 3º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de abril de 2017.

BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA N.º 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 31-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de
Vigência

Mercadorias
relacionadas
no RICMS/ES

Aquisições

Processo

Internas

Interes-taduais

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Global Brasil Pneus Ltda.

082.780.47-1

01/06/2017 a 31/05/2018

Item XII do Anexo V.

 

X

72202300

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda.

081.001.26-6

01/06/2017 a 31/05/2018

Itens XII e XIX do Anexo V.

 

X

70766584

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Vix Atacado de Acessórios Ltda.

083.136.07-0

01/06/2017 a 31/05/2018

Item XIX do Anexo V.

 

X

75156610

.....................

....................

.....................

.....................

.............

.............

..........” (NR)


ANEXO II DA PORTARIA N.º 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais
(conforme o art. 1.º) 

Razão Social

Inscrição

Prazo de
Vigência

Mercadorias
relacionadas
no RICMS/ES

Aquisições
Internas

Aquisições Interes-
taduais

Processo

......................

.................

.................

 

............

................

................

........

Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda.

083.215.19-0

..................

.......................... ........

X

X

77657101

.......................... ........

..................

.................

 

............

................

......” (NR)

  
ANEXO III DA PORTARIA N.º 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 43-R, DE 27 de dezembro de 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1.º) 

Razão Social

Inscrição

Prazo de
Vigência

Mercadorias
relacionadas no
RICMS/ES

Aquisições

Processo

Internas

Interes-
taduais

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Distribuidora Única Rio Ltda.

082.849.32-3

01/06/2017 a 31/07/2018

Item XXI do Anexo V.

X

X

76488667

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

F & F Refrigeração Ltda.

082.934.71-1

01/06/2017 a 31/07/2018

Item XXI do Anexo V.

X

X

76488713

.....................

....................

..............

......................

.............

.............

...................

Go Drinks Bebidas Ltda.

083.101.37-3

......................

Itens II, III, V, VII, XI, XV XVI, XVII e XX do Anexo V e Anexos V-A e V-B.

X

X

77490215

Go Drinks Bebidas Ltda.

083.128.89-1

01/06/2017 a 31/07/2018

Itens I, II, e III do Anexo V e Anexos V-A e V-B.

X

X

74908189

.....................

....................

.....................

.....................

.............

.............

....................

Horto Central Marataízes Ltda.

081.670.76-1

..........................

........................... .........

X

X

77054903

.....................

....................

.....................

.....................

.............

.............

....................

Magamobi E-Business S/A.

083.227.25-3

01/06/2017 a 31/07/2018

Item XVIII do Anexo V.

X

X

76941787

.....................

....................

.....................

.....................

.............

.............

....................

MHM Distribuidora de Alimentos Ltda.

082.419.74-4

01/06/2017 a 31/07/2018

Itens VI, VII e XXII do Anexo V.

X

X

76504530

.....................

....................

.....................

.....................

.............

.............

....................

Tantrix Comércio de Eletrônicos Ltda.

083.197.28-1

..........................

........................... .........

X

X

76019039” (NR)


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