Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
84 CGSN, DE 25-2-2011
(DO-U DE 28-2-2011)
DASN-SIMEI
Prazo de Entrega
Alterado novamente o prazo de entrega da DASN-SIMEI
Este ato
altera o artigo 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo
18/2009) para estabelecer que a DASN-SIMEI deverá ser entregue até
o último dia de maio de cada ano.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art.
1º O caput do art. 7º da Resolução
CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
7º Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário
anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada
ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
..................................................................................................................................(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente do Comitê).
Nota COAD: Tendo em vista a alteração do artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009, a DASN-SIMEI Exercício de 2011 deverá ser apresentada até o dia 31-5-2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.