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Alterado novamente o prazo de entrega da DASN-SIMEI

Resolução CGSN 84/2011

04/03/2011 18:37:46

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RESOLUÇÃO 84 CGSN, DE 25-2-2011
(DO-U DE 28-2-2011)

DASN-SIMEI
Prazo de Entrega

Alterado novamente o prazo de entrega da DASN-SIMEI
Este ato altera o artigo 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009) para estabelecer que a DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 7º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
..................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê).

Nota COAD: Tendo em vista a alteração do artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009, a DASN-SIMEI – Exercício de 2011 deverá ser apresentada até o dia 31-5-2011.

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