Paraná
RESOLUÇÃO
1 SMF, DE 17-2-2011
(DO-Curitiba DE 22-2-2011)
SIMPLES NACIONAL
Deferimento Município de Curitiba
Simples Nacional: empresas com situação cadastral regularizada
serão incluídas com data retroativa a 1-1-2011
Fica estabelecido
que as empresas que regularizaram a situação cadastral por meio do
DBE Documento Básico de Entrada, até 31-1-2011, e que não
possuam quaisquer vedações previstas na legislação serão
incluídas no Simples Nacional com data retroativa a 1-1-2011.
A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
939/2008, em reunião realizada em 17 de fevereiro de 2011, observando a
garantia de um regime tributário simplificado e favorecido às Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte previsto na Constituição Federal e regulamentado
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações
e nos preceitos constantes em seus artigos 5º, 6º, 7º e 8º
e ainda, sendo considerada a implantação do Sistema de Cadastro Sincronizado
com a Receita Federal do Brasil no âmbito municipal, RESOLVE:
I
As microempresas e empresas de pequeno porte que ingressarem com o Documento
Básico de Entrada DBE até o dia 31 de janeiro de 2011, com
o objetivo de regularizarem a situação cadastral junto ao Município
e tiverem o seu pedido deferido, serão incluídas no Simples Nacional
com data retroativa a 1º de janeiro de 2011, desde que tenham efetuado
a opção nos termos da Resolução CGSN nº 04 e não
possuam qualquer das vedações previstas nas Leis Complementares 123/2006,
127/2006, 128/2008 e 133/2009.
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação. (Aristides Eduardo
da Veiga; Cristiane Guimarães Zanatta; Mario Augusto Fontoura; Paulo Vinicio
Fortes Filho; Cemes C. Rodrigues Júnior; Juliano Eduardo Lirani; Paulo
Roberto Calliari)
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