Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
85 CGSN, DE 9-3-2011
(DO-U DE 10-3-2011)
OPÇÃO
Prorrogação do Prazo
Ampliado o prazo de opção pelo Simples Nacional para as ME e
EPP sediadas na região serrana do RJ
A opção
poderá ser realizada no período de 4 a 29-4-2011, produzindo efeitos
a partir de 1-1-2011, exceto no caso de início de atividade da ME ou EPP
no ano-calendário da opção. Este ato acrescenta § 7º
ao artigo 7º da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo
22/2007).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, RESOLVE:
Art.
1º Fica acrescido o § 7º no artigo 7º
da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte
redação:
Art.
7º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 7º
Excepcionalmente, a opção de que trata o caput para
a ME ou EPP com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo,
Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis,
todos no Estado do Rio de Janeiro, poderá ser realizada no período
de 4 a 29 de abril de 2011, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2011, ressalvado o disposto no § 3º."(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente do Comitê)
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