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Ampliado o prazo de opção pelo Simples Nacional para as ME e EPP sediadas na região serrana do RJ

Resolução CGSN 85/2011

12/03/2011 15:20:18

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RESOLUÇÃO 85 CGSN, DE 9-3-2011
(DO-U DE 10-3-2011)

OPÇÃO
Prorrogação do Prazo

Ampliado o prazo de opção pelo Simples Nacional para as ME e EPP sediadas na região serrana do RJ
A opção poderá ser realizada no período de 4 a 29-4-2011, produzindo efeitos a partir de 1-1-2011, exceto no caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção. Este ato acrescenta § 7º ao artigo 7º da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 7º no artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 7º – Excepcionalmente, a opção de que trata o caput para a ME ou EPP com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, poderá ser realizada no período de 4 a 29 de abril de 2011, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, ressalvado o disposto no § 3º."(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

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