Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3 CMED, DE 2-3-2011
(DO-U DE 9-3-2011)
MEDICAMENTO
Comercialização
Fixados critérios de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço
De acordo com o referido ato, as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos,
os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias
e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço
(CAP) ao preço dos produtos, sempre que realizarem vendas destinadas a
entes da administração pública direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O CAP é
um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas
vendas de medicamentos destinados aos referidos entes.
A aplicação
do CAP sobre o Preço Fábrica (PF) resultará no Preço Máximo
de Venda ao Governo (PMVG).
O CAP fica
definido em 24,38%, e a sua atualização será feita anualmente,
a partir de dezembro/2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.