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Legislação Comercial

Fixados critérios de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço

Resolução CMED 3/2011

12/03/2011 15:20:19

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RESOLUÇÃO 3 CMED, DE 2-3-2011
(DO-U DE 9-3-2011)

MEDICAMENTO
Comercialização

Fixados critérios de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço

De acordo com o referido ato, as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) ao preço dos produtos, sempre que realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O CAP é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos destinados aos referidos entes.
A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica (PF) resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O CAP fica definido em 24,38%, e a sua atualização será feita anualmente, a partir de dezembro/2011.

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