Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
384 SEFAZ, DE 17-3-2011
(DO-RJ DE 21-3-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Estado incorpora regras da NF-e aprovadas em Protocolos ICMS
O referido Ato, cuja íntegra será divulgada em Fascículo próximo,
promove alterações na Resolução 266 SEFAZ, de 23-12-2009
(Fascículo 01/2010), para incorporar, à legislação do Estado
do Rio de Janeiro, diversas disposições relativas à Nota Fiscal
Eletrônica, as quais foram aprovadas por Protocolos celebrados no final
do ano passado.
Dentre
as normas aprovadas, destacamos o adiamento da obrigatoriedade para diversas
atividades econômicas e a dispensa da NF-e para os produtores rurais não
inscritos no CNPJ.
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