Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
86 CGSN, DE 28-3-2011
(DO-U DE 30-3-2011)
DASN
Prazo de Entrega
Prorrogado
o prazo de entrega da DASN/2011
A Declaração
Anual Simplificada com informações relativas aos fatos geradores dos
tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário
de 2010 deverá, excepcionalmente, ser entregue até 15-4-2011. Alterado
o vencimento do Simples Nacional, relativo a março de 2011, devido pelas
pessoas jurídicas situadas nos municípios da região serrana do
Rio de Janeiro atingidos pelas enchentes. O referido ato acrescenta o § 9º
ao artigo 14 da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007
e Portal COAD) e o § 14 ao artigo 18 da Resolução 51
CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 9º no
art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de
2007, com a seguinte redação:
Art. 14 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 9º Excepcionalmente, em relação aos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário
de 2010, a declaração a que se refere o caput do art. 4º
deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 14 no art.
18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com
a seguinte redação:
Art. 18 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 14 Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos
apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos
em março de 2011, até o dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo,
Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis,
todos no Estado do Rio de Janeiro.
.................................................................................................................................(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente do Comitê)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de entrega da DASN/2011 no Calendário das Obrigações Fiscais Abril/2011.
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