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Prorrogado o prazo de entrega da DASN/2011

Resolução CGSN 86/2011

02/04/2011 19:59:57

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RESOLUÇÃO 86 CGSN, DE 28-3-2011
(DO-U DE 30-3-2011)

DASN
Prazo de Entrega

Prorrogado o prazo de entrega da DASN/2011
A Declaração Anual Simplificada com informações relativas aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010 deverá, excepcionalmente, ser entregue até 15-4-2011. Alterado o vencimento do Simples Nacional, relativo a março de 2011, devido pelas pessoas jurídicas situadas nos municípios da região serrana do Rio de Janeiro atingidos pelas enchentes. O referido ato acrescenta o § 9º ao artigo 14 da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007 e Portal COAD) e o § 14 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 9º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 14 – ...................................................................................................................   
..................................................................................................................................    
§ 9º – Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º – Fica acrescido o § 14 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
§ 14 – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em março de 2011, até o dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.
.................................................................................................................................”(NR)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de entrega da DASN/2011 no Calendário das Obrigações Fiscais – Abril/2011.

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