Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.957 BACEN, DE 30-3-2011
(DO-U DE 31-3-2011)
TJLP
Variação
Fixada em 6% a TJLP para o 2º trimestre/2011
A taxa
vigorará no período de 1-4 a 30-6-2011, inclusive. Fica revogada,
a partir de 1-4-2011, a Resolução 3.934 Bacen, de 16-12-2010 (Fascículo
51/2010).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão extraordinária realizada em 30 de março de 2011, com
base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro
de 2001, RESOLVEU:
Art.
1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril
a 30 de junho de 2011, inclusive.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2011,
a Resolução nº 3.934, de 16 de dezembro de 2010. (Alexandre Antonio
Tombini Presidente do Banco)
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