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São Paulo

Fazenda modifica prazo para credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte

Resolução SF 26/2011

02/04/2011 20:04:05

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RESOLUÇÃO 26 SF, DE 30-3-2011
(DO-SP DE 31-3-2011)

FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica

Fazenda modifica prazo para credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Este ato altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011), prorrogando para até 31-7-2011, o prazo para credenciamento no DEC para o sujeito passivo de tributos estaduais, inscrito no Cadastro de Contribuinte e estabelecendo novo cronograma de credenciamento e retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa ao contribuinte optante do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:
1. o artigo 1º:
“Art. 1º – Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:
I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;
II – for produtor rural;
III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV – já estiver credenciado." (NR);
II – o artigo 2º:
“Art. 2º – O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);
III – o artigo 5º:
“Art. 5º – A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensaoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.
§ 1º – A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.
§ 2º – Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do artigo 2º." (NR);
IV – o Anexo I:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do
número no CNPJ

Prazo para credenciamento

1

1

Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

2

2

Janeiro e Fevereiro de 2012

3

3

Março de 2012

4

4

Abril de 2012

5

5

Maio de 2012

6

6

Junho de 2012

7

7

Julho de 2012

8

8

Agosto de 2012

9

9

Setembro de 2012

10

0

Outubro de 2012

11

0 – 9

 

Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012. A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 – 9
Início de atividade a partir de novembro de 2012 90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ” (NR);
V – o Anexo II:
“Anexo II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Cronograma para Retirada do Certificado Digital

1

1

Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

2

2

Janeiro e Fevereiro de 2012

3

3

Março de 2012

4

4

Abril de 2012

5

5

Maio de 2012

6

6

Junho de 2012

7

7

Julho de 2012

8

8

Agosto de 2012

9

9

Setembro de 2012

10

0

Outubro de 2012

11

0 – 9

 

Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012 ” (NR);
VI – o Anexo III:
“Anexo III – a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.impresãoficial.com.br.” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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