São Paulo
RESOLUÇÃO
26 SF, DE 30-3-2011
(DO-SP DE 31-3-2011)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Fazenda modifica prazo para credenciamento ao Domicílio Eletrônico
do Contribuinte
Este ato
altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011),
prorrogando para até 31-7-2011, o prazo para credenciamento no DEC
para o sujeito passivo de tributos estaduais, inscrito no Cadastro de Contribuinte
e estabelecendo novo cronograma de credenciamento e retirada dos certificados
digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa ao contribuinte optante
do Simples Nacional.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei 13.918, de 22 de
dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141,
de 28 de dezembro de 2010:
1. o artigo 1º:
Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico
do Contribuinte DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104,
de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de
tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:
I for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá
observar os prazos indicados no Anexo I;
II for produtor rural;
III for sujeito ao Regime Periódico de Apuração
RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em
que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
IV já estiver credenciado." (NR);
II o artigo 2º:
Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos termos
de disciplina específica. (NR);
III o artigo 5º:
Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser
precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda:
www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:
www.imprensaoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.
§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá
exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação
da documentação exigida no processo de agendamento.
§ 2º Após a emissão do certificado digital,
o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar
o credenciamento ao DEC, nos termos do artigo 2º." (NR);
IV o Anexo I:
Anexo I Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para
contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito
de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item |
8º dígito do |
Prazo para credenciamento |
1 |
1 |
Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
2 |
2 |
Janeiro e Fevereiro de 2012 |
3 |
3 |
Março de 2012 |
4 |
4 |
Abril de 2012 |
5 |
5 |
Maio de 2012 |
6 |
6 |
Junho de 2012 |
7 |
7 |
Julho de 2012 |
8 |
8 |
Agosto de 2012 |
9 |
9 |
Setembro de 2012 |
10 |
0 |
Outubro de 2012 |
11 |
0 9 |
Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro
de 2012. A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo
8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12 0 9
Início de atividade a partir de novembro de 2012 90 (noventa) dias após
a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (NR);
V o Anexo II:
Anexo II Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos
pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo
regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.
Item |
8º dígito do número no CNPJ |
Cronograma para Retirada do Certificado Digital |
1 |
1 |
Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 |
2 |
2 |
Janeiro e Fevereiro de 2012 |
3 |
3 |
Março de 2012 |
4 |
4 |
Abril de 2012 |
5 |
5 |
Maio de 2012 |
6 |
6 |
Junho de 2012 |
7 |
7 |
Julho de 2012 |
8 |
8 |
Agosto de 2012 |
9 |
9 |
Setembro de 2012 |
10 |
0 |
Outubro de 2012 |
11 |
0 9 |
Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012,
desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data
especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos
itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012 (NR);
VI o Anexo III:
Anexo III a relação das localidades que possuem instalações
técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada
de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará
disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da
Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo: www.impresãoficial.com.br. (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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