Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.658 SMF, DE 5-4-2011
(DO-MRJ DE 6-4-2011)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios Município do Rio de Janeiro
Município estabelece normas para recebimento dos prêmios por
tomadores de serviços
Os tomadores
de serviços acobertados por NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(Nota Carioca) que tenham sido contemplados no sorteio de prêmios promovido
pelo Município do Rio de Janeiro, como incentivo a emissão de NFS-e,
deverão observar os procedimentos estabelecidos por esta Resolução
para recebimento do prêmio.Foi estabelecido o prazo de 180 dias para solicitação
do pagamento do prêmio, sob pena de perda do direito.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, inciso II, 6º e 7º,
inciso VII, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e NOTA CARIOCA,
e
Considerando a regulamentação constante do Decreto nº 33.443,
de 28 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Apurado o resultado do sorteio de prêmios
a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII,
da Lei nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011,
a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas
F/SUBTF/CIS fará publicar no Diário Oficial do Município
relação contendo os seguintes dados:
Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 3º e o artigo 6º e o inciso VII do artigo 7º da Lei 5.098/2009 referem-se a sorteio de prêmios, dos quais as pessoas naturais que receberem NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NOTA CARIOCA) poderão participar.
I
número do código de sorteio premiado;
II número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda CPF da pessoa natural tomadora de serviço
contemplada;
III inscrição municipal, número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ
e razão social da empresa prestadora do serviço;
IV número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e NOTA CARIOCA premiada e data de sua emissão; e
V valor do prêmio.
Art. 2º Para o recebimento do prêmio, a pessoa
natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que
se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer ao protocolo
da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas
F/SUBTF/CIS munida de:
I formulário Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio
NOTA CARIOCA (Anexo), devidamente preenchido e assinado;
II documento que comprove ser a titular do número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF
que consta na identificação do tomador dos serviços na NFS-e
NOTA CARIOCA contemplada; e
III um dos seguintes documentos públicos que permita a identificação
do contemplado:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecido
por lei federal como documento de identidade válido em todo o território
nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar,
pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício
de profissão regulamentada por lei; ou
g) carteira de trabalho e previdência social CTPS.
§ 1º Em caso de comparecimento de procurador do contemplado,
deverão ser apresentados:
I instrumento público de mandato, com poderes específicos para
o recebimento do prêmio, o qual será juntado ao processo; e
II documento de identificação do mandatário, observado
o inciso III do caput.
§ 2º Os documentos a que se referem os incisos II e III
do caput e o inciso II do § 1º:
I se apresentados em original, deverão ser acompanhados de cópia
simples, sem necessidade de autenticação, para que o servidor a receba,
autentique e junte ao processo, com data, assinatura e identificação
funcional;
II poderão ser substituídos por cópia autenticada em cartório,
que será juntada ao processo.
Art. 3º A pessoa natural sorteada deverá solicitar
o pagamento de seu prêmio no prazo de cento e oitenta dias a contar da
publicação de que trata o art. 1º, sob pena de perda do direito
de fazê-lo.
Art. 4º Compete à Coordenadoria do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas F/SUBTF/CIS a abertura
de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata
a presente Resolução.
§ 1º Os processos de que trata o caput deverão
ser instruídos com:
I o requerimento de pagamento de que trata o inciso I do caput
do art. 2º;
II via impressa da NFS-e NOTA CARIOCA contemplada, extraída
do sistema da NFS-e NOTA CARIOCA;
III declaração prestada por servidor da Coordenadoria do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas F/SUBTF/CIS atestando
a contemplação da Nota Carioca, a data do sorteio, o número sorteado
e o valor do prêmio.
§ 2º No documento referido no inciso II do § 1º
deverá ser aposta, por servidor da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza e Taxas F/SUBTF/CIS responsável por sua impressão
ou pela conferência de sua legitimidade, a informação Esta
nota fiscal foi extraída do sistema da NFS-e NOTA CARIOCA,
com indicação de local e data, assinatura do servidor e carimbo de
identificação funcional.
§ 3º Os processos de que trata o caput deverão
ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística (F/SUBG/GIL)
para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários
ao pagamento do prêmio.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SORTEIO NOTA CARIOCA |
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DADOS DO CONTEMPLADO |
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NOME |
CPF |
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ENDEREÇO |
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COMPLEMENTO |
BAIRRO |
CEP |
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CONTATO |
TELEFONE |
FAX |
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DADOS DA NOTA CARIOCA CONTEMPLADA |
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CNPJ DO PRESTADOR |
Nº DA NFS-e |
DATA DE EMISSÃO |
CÓDIGO PARA SORTEIO |
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DADOS BANCÁRIOS (preencher em caso de crédito em conta corrente) |
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Nº DO BANCO |
NOME DO BANCO |
PRAÇA DE COMPENSAÇÃO (CIDADE/UF) |
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Nº DA AGÊNCIA |
NOME DA AGÊNCIA |
CONTA-CORRENTE |
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Eu, acima identificado, na qualidade de contemplado em sorteio de prêmios instituído pelos arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada |
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