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Legislação Comercial

Cheques e traveller´s cheques poderão ser enviados ao exterior por meio de empresas de transporte expresso internacional

Resolução BACEN 3965/2011

09/04/2011 18:21:34

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RESOLUÇÃO 3.965 BACEN, DE 31-3-2011
(DO-U DE 4-4-2011)

TRANSPORTE DE VALORES
Empresa de Transporte Expresso Internacional

Cheques e traveller´s cheques poderão ser enviados ao exterior por meio de empresas de transporte expresso internacional
Este ato acrescenta o artigo 2º-A à Resolução 2.524 Bacen, de 30-7-98 (Informativo 30/98), que permite a utilização dos serviços de remessa expressa para o envio, pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, de cheques e traveller’s cheques acolhidos de seus clientes para cobrança ou liquidação no exterior.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo em vista o disposto no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 1995, e no art. 700 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVEU:
Art. 1º – A Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, fica acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – As empresas de transporte expresso internacional, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficam autorizadas a transportar cheques e traveller’s cheques, independentemente do valor, remetidos ou recebidos por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para cobrança ou liquidação internacional, declarados na forma estabelecida em ato normativo daquela Secretaria.” (NR)
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do Banco)

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