Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
376 CONTRAN, DE 6-4-2011
(DO-U DE 8-4-2011)
VEÍCULOS
Pneu Reformado
Restabelecida vigência de ato que proíbe o uso de pneus reformados em motocicletas
O ato em referência revoga a Deliberação 63 Contran, de 24-4-2008 (Fascículo 19/2008) e, por conseguinte, restabelece os efeitos da Resolução 158 Contran, de 22-4-2004 (Informativo 19/2004), que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-58.2006. 4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a referida Resolução, rejeitando o seu pedido de nulidade.
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