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Rio de Janeiro

Retificado ato que estabelece normas para recebimento dos prêmios por tomadores de serviços

Resolução SMF 2658/2011

18/04/2011 17:53:51

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RESOLUÇÃO 2.658 SMF, DE 5-4-2011
(DO-MRJ DE 5-4-2011)
– Retificação no DO-U DE 11-4-2011 –

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios – Município do Rio de Janeiro

Retificado ato que estabelece normas para recebimento dos prêmios por tomadores de serviços

Este ato divulgado no Fascículo 14/2011 foi retificado por conter incorreções em sua publicação no DO-MRJ de 6-4-2011. Desta forma no artigo 1º onde se lê:
“Art. 1º – Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/ 2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados:
I – número do código de sorteio premiado;
II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF da pessoa natural tomadora de serviço contemplada;
III – inscrição municipal, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ e razão social da empresa prestadora do serviço;
IV – número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e  – NOTA CARIOCA premiada e data de sua emissão; e
V – valor do prêmio;” leia-se:
“Art. 1º – Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/ 2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados:
I – número do código de sorteio premiado;
II – inscrição municipal, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ e razão social da empresa prestadora do serviço;
III – número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA premiada e data de sua emissão; e

IV – valor do prêmio.”

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