Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
87 CGSN, DE 3-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)
MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Modificação das Normas
Alterada Resolução que regulamenta o recolhimento de tributos pelo MEI
A Resolução 87 CGSN /2011, cuja íntegra será divulgada no
Colecionador de LTPS, no próximo Fascículo, altera o inciso I do § 5º
do artigo 1º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo
18/2009), tendo em vista a redução da contribuição previdenciária
do MEI que optar por se aposentar somente por idade, efetuada pela Medida Provisória
529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011 do Colecionador de LTPS):
Art.
1º ....................................................................................................................
§ 5º
........................................................................................................................
I
contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário,
na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2°
do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até
a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo
mensal do salário de contribuição;
b) a partir
da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo
mensal do salário de contribuição;
..................................................................................................................................(NR)
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