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Alterada Resolução que regulamenta o recolhimento de tributos pelo MEI

Resolução CGSN 87/2011

07/05/2011 15:04:59

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RESOLUÇÃO 87 CGSN, DE 3-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Modificação das Normas

Alterada Resolução que regulamenta o recolhimento de tributos pelo MEI

A Resolução 87 CGSN /2011, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de LTPS, no próximo Fascículo, altera o inciso I do § 5º do artigo 1º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009), tendo em vista a redução da contribuição previdenciária do MEI que optar por se aposentar somente por idade, efetuada pela Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011 do Colecionador de LTPS):
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
§ 5º – ........................................................................................................................    
I – contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
..................................................................................................................................”(NR)

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