Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
88 CGSN, DE 10-5-2011
(DO-U DE 16-5-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogado prazo de pagamento do Simples Nacional pelas ME e EPP de São
Lourenço do Sul-RS
O Simples
Nacional relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho/2011
poderá ser recolhido até o último dia útil dos meses de
novembro e dezembro/2011 e janeiro/2012, respectivamente. Ficam acrescentados
os §§ 15 e 16 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de
22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Municipal São Lourenço
do Sul/RS) nº 3.437, de 10 de março de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescidos os §§ 15 e 16 no art.
18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com
a seguinte redação:
Art.
18 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 15
Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses
de abril, maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil
dos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos
passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul.
§ 16
A prorrogação do prazo a que se refere o § 15 não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente do Comitê)
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