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Trabalho e Previdência

Coffito dispõe sobre a quantidade máxima de pacientes assistidos pelo Fisioterapeuta por turno de trabalho

Resolução COFFITO 387/2011

18/06/2011 19:21:24

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RESOLUÇÃO 387 COFFITO, DE 8-6-2011
(DO-U DE 16-6-2011)

Alterada pela Resolução 444 COFFITO, de 26-4-2014

FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão

Coffito dispõe sobre a quantidade máxima de pacientes assistidos pelo Fisioterapeuta por turno de trabalho

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 211ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:
Considerando o Decreto Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
Considerando os incisos II, III, XI, XII do artigo 5º da Lei nº 6.316 de 17 de setembro de 1975;
Considerando a Lei nº 8.856 de 1º de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;
Considerando a Resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando a falta de normatização de parâmetros assistenciais fisioterapêuticos para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas;
Considerando a necessidade requerida pela comunidade de fisioterapeutas, órgãos públicos, entidades filantrópicas e instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais fisioterapêuticos face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema de Saúde e as necessidades assistenciais fisioterapêuticas da população;
Considerando a necessidade imediata do estabelecimento de parâmetros como instrumento de planejamento, controle, regulação e avaliação da assistência fisioterapêutica prestada;
Considerando que é obrigação do COFFITO estimular a exação no exercício da profissão;
Considerando que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de fisioterapia do país, aplica-se também ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por fisioterapeuta para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;
Considerando as manifestações dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o amplo debate com entidades representativas sobre parâmetros assistenciais fisioterapêuticos resgatadas em registros históricos do COFFITO;
Considerando a participação efetiva de profissionais fisioterapeutas, da comunidade técnico científica, das entidades da classe e de instituições de saúde por meio da Consulta Pública COFFITO nº 01/2010, realizada no período de 17 de novembro a 20 de dezembro de 2010;
Considerando que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como os recursos materiais e instrumentais mínimos para que o fisioterapeuta possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer na esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II e III os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos em todo território nacional.
Parágrafo Primeiro – Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas.
I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecidos pela Lei nº 8.856/94.
II – Em caso de turnos de trabalho diferentes do previsto no parágrafo primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de cliente/ paciente assistidos.
III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de cliente/ paciente o fisioterapeuta deverá arredondar este número para o menor valor.
Art. 2º – Para efeito desta Resolução, quando o fisioterapeuta realizar consulta fisioterapêutica, o quantitativo de cliente/ paciente assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.
Art. 3º – É de responsabilidade do fisioterapeuta, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:
I – o respeito às normas e cuidados de biosegurança;
II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;
III – o registro diário da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional em prontuário próprio.
Art. 4º – Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
Parágrafo Primeiro – Para efeito desta Resolução o termo “hospitalar” se refere ao local de internação institucionalizada.
Parágrafo segundo – Para efeito desta Resolução considera-se o termo “ambulatorial” como o local onde a assistência fisioterapêutica é prestada fora do âmbito hospitalar e domiciliar.
Parágrafo terceiro – Para efeito desta Resolução o termo “domiciliar” se refere ao local de residência do cliente/paciente, onde a assistência fisioterapêutica será prestada.
Art. 5º – As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, práticas integrativas e complementares em saúde, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, oficinas, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do fisioterapeuta estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes assistidos, considerando seu turno de trabalho.
Parágrafo único – As atividades de ginástica laboral, considerando sua especificidade, não estão contempladas nesta Resolução.
Art. 6º – Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Elineth da Conceição da Silva Braga – Diretora-Secretária; Roberto Mattar Cepeda – Presidente do Conselho)

ANEXO I

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA HOSPITALAR
Quadro 1. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/LEITO COMUM

Cliente/paciente de cuidados mínimos
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

10

Exemplos: Clientes/Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos.

Quadro 2. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/ UNIDADES ESPECIALIZADAS

Cliente/paciente de cuidado intermediário
Cliente/paciente estável sob ponto de vista
clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

8

Exemplos: Clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardio-respiratórios, oncológicos, uroginecológicos e de obstetrícia, pediátricos, geriátricos, hemofílicos, com distúrbios renais em hemodiálise ou não, em pré e pós-operatório imediato de todas as clínicas e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários.

Quadro 3. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/ SEMI-INTENSIVA/ URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (Adulto)

Cliente/paciente de cuidado semi-intensivo
Cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

 

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6

Observação: Cliente/paciente com idade igual ou superior a 13 anos.


Cliente/paciente de cuidado intensivo
Cliente/paciente grave com risco iminente de morte, passíveis e sujeitos a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6

Observação: Cliente/paciente com idade igual ou superior a 13 anos.

Quadro 4. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/ SEMI-INTENSIVA/ URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (Neonatal e Pediátrico)

Cliente/paciente de cuidado semi-intensivo
Cliente/paciente recuperável, sem risco
iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6

Observação: Cliente/paciente neomato e pediátrico até 12 anos e 11meses.


Cliente/paciente de cuidado intensivo
Cliente/paciente recuperável, com risco

iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6

Observação: Cliente/paciente neomato e pediátrico até 12 anos e 11meses.

ANEXO II

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA AMBULATORIAL
Quadro 1. AMBULATÓRIO/GERAL

Cliente/ paciente de cuidados mínimos
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

12

Exemplos: Clientes/Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos.

Quadro 2. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados)

Cliente/paciente de cuidado intermediário
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, pendência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
com parcial de Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

8

Nota explicativa: Para efeito desta Resolução considera-se ambulatório especializado aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes neuológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, pediátricos, geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários, atendidos em ambulatórios especializados.

Quadro 3. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados terapias manuais e manipulativas como osteopatia, quiropraxia, crochetagem e outras, cadeias musculares, Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, acupuntura, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)

Cliente/paciente de cuidados mínimos
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

8

Quadro 4. AMBULATORIAL: HIDROTERAPIA (Fisioterapia Aquática)

Cliente/paciente de cuidado mínimo
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

12


Cliente/ paciente de cuidado intermediário
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial de pendência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6

Quadro 5. AMBULATORIAL: GRUPO (Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)

Cliente/paciente de cuidado mínimo
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

Grupo de 6 clientes/pacientes por hora

Notas explicativas:
a) Para efeito desta Resolução os clientes/pacientes aptos ao atendimento em grupo são aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que concordem em participar desta modalidade de atendimento.
b) Os clientes/pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo desde que concordem.
c) Os grupos de clientes/pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de clientes/pacientes e estados de saúde.

ANEXO III

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DOMICILIAR
Quadro 1. DOMICILIAR/HOME CARE

Cliente/paciente de cuidado mínimo
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, autossuficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6


Cliente/paciente de cuidado intermediário
Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com pendência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
parcial de Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6


Cliente/Paciente de cuidados semi-intensivos
Cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora (quantitativo)
1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)
Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente

6

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