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Rio Grande do Sul

Resolução SMPIC 2/2011

22/06/2011 22:02:09

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RESOLUÇÃO 2 SMPIC, DE 10-6-2011
(DO-Porto Alegre DE 20-6-2011)

ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS
Funcionamento – Município de Porto Alegre

Município dispõe sobre o licenciamento das academias de artes marciais
Para obter o licenciamento, as referidas academias deverão apresentar cópias autenticadas dos documentos relacionados neste Ato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
1. os diversos Termos de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, através da 8ª Promotoria da Infância e da Juventude, com entidades representativas, na forma da Lei, dos praticantes de diversas modalidades de artes marciais;
2. que se faz necessária a inclusão na rotina de licenciamento da Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas desta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, normativa específica para o licenciamento de academia de artes marciais;
3. a solicitação da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude a esta Secretaria, nos autos do Inquérito Civil 00834. 00033/2010, da regulamentação do licenciamento para academias de artes marciais; RESOLVE:
Art. 1º – Afora o atendimento das exigências inerentes à rotina de licenciamento da Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas desta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, os pedidos que versarem sobre academias para prática de artes marciais, deverão igualmente observar o disposto nesta Resolução.
Art. 2º – Para efeitos de aplicação do disposto no art. 1º, somente serão licenciadas as academias de artes marciais, que além da análise favorável do pedido de licenciamento pela Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas desta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, apresentarem cópias autenticadas dos documentos elencados a seguir:
I – Certificado de membro da Liga ou Federação Gaúcha na respectiva modalidade de arte marcial;
II – Certificado da Confederação Brasileira na respectiva modalidade de arte marcial;
III – Alvará de Filiação da Confederação Brasileira na respectiva modalidade de arte marcial;
IV – Certificado de Habilitação dos profissionais que ministram conhecimentos na área, emitido pela respectiva entidade na forma do disposto neste artigo.
Art. 3º – A constatação do exercício da atividade de que trata esta Resolução sem o competente licenciamento prévio do Município, implicará instrução de ação fiscalizatória desta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio com base na Lei Complementar 12, de 07 de janeiro de 1975, que instituiu o Código de Posturas do Município de Porto Alegre.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução 01/2010. (Valter Nagesltein – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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