Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO
2 SMPIC, DE 10-6-2011
(DO-Porto Alegre DE 20-6-2011)
ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS
Funcionamento Município de Porto Alegre
Município
dispõe sobre o licenciamento das academias de artes marciais
Para
obter o licenciamento, as referidas academias deverão apresentar cópias
autenticadas dos documentos relacionados neste Ato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
1. os diversos
Termos de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul, através da 8ª Promotoria da Infância
e da Juventude, com entidades representativas, na forma da Lei, dos praticantes
de diversas modalidades de artes marciais;
2. que se
faz necessária a inclusão na rotina de licenciamento da Seção
de Licenciamento de Atividades Localizadas desta Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio, normativa específica para o licenciamento
de academia de artes marciais;
3. a solicitação
da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude a esta
Secretaria, nos autos do Inquérito Civil 00834. 00033/2010, da regulamentação
do licenciamento para academias de artes marciais; RESOLVE:
Art.
1º Afora o atendimento das exigências inerentes à
rotina de licenciamento da Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas
desta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio,
os pedidos que versarem sobre academias para prática de artes marciais,
deverão igualmente observar o disposto nesta Resolução.
Art.
2º Para efeitos de aplicação do disposto no art.
1º, somente serão licenciadas as academias de artes marciais, que
além da análise favorável do pedido de licenciamento pela Seção
de Licenciamento de Atividades Localizadas desta Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio, apresentarem cópias autenticadas dos documentos
elencados a seguir:
I
Certificado de membro da Liga ou Federação Gaúcha na respectiva
modalidade de arte marcial;
II
Certificado da Confederação Brasileira na respectiva modalidade de
arte marcial;
III
Alvará de Filiação da Confederação Brasileira na respectiva
modalidade de arte marcial;
IV
Certificado de Habilitação dos profissionais que ministram conhecimentos
na área, emitido pela respectiva entidade na forma do disposto neste artigo.
Art.
3º A constatação do exercício da atividade
de que trata esta Resolução sem o competente licenciamento prévio
do Município, implicará instrução de ação fiscalizatória
desta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio
com base na Lei Complementar 12, de 07 de janeiro de 1975, que instituiu o Código
de Posturas do Município de Porto Alegre.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5º Fica revogada a Resolução 01/2010. (Valter
Nagesltein Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio)
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