Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
25 ANVISA-DC, DE 16-6-2011
(DO-U DE 20-6-2011)
ANVISA
Protocolização de Documentos
Anvisa altera as normas para recepção de processos e petições
De
acordo com a Resolução 25 ANVISA-DC/2011, todo documento apensado
a processo ou petição deve estar devidamente instruído conforme
as normas específicas que disponham sobre o assunto.
A protocolização de qualquer documento deve ser realizada na Uniap
Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo, em Brasília,
salvo as seguintes exceções:
a) dos documentos destinados à GPDTA Gerência de Produtos Derivados
do Tabaco, no Rio de Janeiro, que poderão ter sua protocolização
diretamente naquela Gerência, exclusivamente pela modalidade de atendimento
postal;
b) dos documentos destinados à Coopi Coordenação de Propriedade
Intelectual no Rio de Janeiro, que poderão ter sua protocolização
diretamente naquela Coordenação, exclusivamente pela modalidade de
atendimento postal; e
c) dos documentos de competência dos Postos de Vigilância Sanitária
de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, que terão sua
protocolização nas Coordenações de Vigilância Sanitária
de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados dos respectivos Estados,
conforme legislação específica.
Nos casos previstos nas letras a e b, é facultada
a protocolização dos documentos pela modalidade de atendimento presencial,
na Uniap, em Brasília.
Os endereços para envio dos documentos às unidades organizacionais
estão disponíveis no sítio eletrônico da Anvisa (www.anvisa.gov.br).
As modalidades de protocolo na Anvisa são as seguintes:
a) protocolo físico: realizado pelo atendimento postal ou pelo atendimento
presencial, através do recebimento pela Anvisa da documentação
em conformidade com os itens constantes da lista de verificação de
documentos para o assunto peticionado e demais correspondências; e
b) protocolo virtual: recebimento da petição pela Anvisa em ambiente
exclusivamente virtual (Internet), através do sítio eletrônico
da Anvisa, sem necessidade de remeter a documentação em papel.
A referida Resolução, que entra em vigor 90 dias após a sua data
de publicação, revoga, entre outras, a Resolução 1 Anvisa,
de 6-2-2002 (Informativo 08/2002), e as Resoluções Anvisa-DC 124,
de 13-5-2004 (Informativo 26/2004) e 314, de 9-12-2004 (Informativo 49/2004).
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