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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 25/2011

25/06/2011 18:48:00

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RESOLUÇÃO 25 ANVISA-DC, DE 16-6-2011
(DO-U DE 20-6-2011)

ANVISA
Protocolização de Documentos

Anvisa altera as normas para recepção de processos e petições

De acordo com a Resolução 25 ANVISA-DC/2011, todo documento apensado a processo ou petição deve estar devidamente instruído conforme as normas específicas que disponham sobre o assunto.
A protocolização de qualquer documento deve ser realizada na Uniap – Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo, em Brasília, salvo as seguintes exceções:
a) dos documentos destinados à GPDTA – Gerência de Produtos Derivados do Tabaco, no Rio de Janeiro, que poderão ter sua protocolização diretamente naquela Gerência, exclusivamente pela modalidade de atendimento postal;
b) dos documentos destinados à Coopi – Coordenação de Propriedade Intelectual no Rio de Janeiro, que poderão ter sua protocolização diretamente naquela Coordenação, exclusivamente pela modalidade de atendimento postal; e
c) dos documentos de competência dos Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, que terão sua protocolização nas Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados dos respectivos Estados, conforme legislação específica.
Nos casos previstos nas letras “a” e “b”, é facultada a protocolização dos documentos pela modalidade de atendimento presencial, na Uniap, em Brasília.
Os endereços para envio dos documentos às unidades organizacionais estão disponíveis no sítio eletrônico da Anvisa (www.anvisa.gov.br).
As modalidades de protocolo na Anvisa são as seguintes:
a) protocolo físico: realizado pelo atendimento postal ou pelo atendimento presencial, através do recebimento pela Anvisa da documentação em conformidade com os itens constantes da lista de verificação de documentos para o assunto peticionado e demais correspondências; e
b) protocolo virtual: recebimento da petição pela Anvisa em ambiente exclusivamente virtual (Internet), através do sítio eletrônico da Anvisa, sem necessidade de remeter a documentação em papel.
A referida Resolução, que entra em vigor 90 dias após a sua data de publicação, revoga, entre outras, a Resolução 1 Anvisa, de 6-2-2002 (Informativo 08/2002), e as Resoluções Anvisa-DC 124, de 13-5-2004 (Informativo 26/2004) e 314, de 9-12-2004 (Informativo 49/2004).

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