São Paulo
RESOLUÇÃO 48 SF, DE 20-7-2011
(DO-SP DE 21-7-2011)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Estabelecidos
novos prazos para o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Por
intermédio deste ato foram estabelecidos novos prazos para o contribuinte
optante do Simples Nacional obter o credenciamento no DEC, bem como novas regras
para o benefício do Programa Cartão Empresa SP. Este ato altera disposições
previstas na Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos artigos 1º a 10
da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141,
de 28 de dezembro de 2010:
I o § 1º do artigo 3º:
Remissão COAD: Resolução 48 SF/2011
Art. 3º para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.
§
1º É beneficiário do Programa Cartão Empresa SP o
sujeito passivo de tributos estaduais localizado neste Estado e inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS que, cumulativamente:
1. esteja na condição de optante pelo regime do Simples Nacional na
ocasião do agendamento de que trata o artigo 5º, inclusive aquele
em início de atividade;
2. não possua certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
3. esteja desobrigado do cumprimento das regras do Programa Conectividade Social
dispostas na Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica
Federal. (NR);
II o artigo 4º:
Art. 4º Os certificados digitais concedidos no âmbito
do Programa Cartão Empresa SP serão adquiridos junto à Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, e a distribuição aos beneficiários
ocorrerá nos pontos de distribuição e conforme cronograma a serem
divulgados pela Secretaria da Fazenda. (NR);
III o caput do artigo 5º:
Art.
5º A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa
Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por
meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br
ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br,
a partir de maio de 2012. (NR);
IV
o caput do artigo 6º:
Art.
6º O beneficiário do Programa Cartão Empresa SP que não
retirar o certificado digital no prazo previsto no cronograma de que trata o
artigo 4º, não poderá fazê-lo de forma extemporânea.
(NR);
V
o Anexo I:
Anexo
I Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte
optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:
Item |
Condições no CNPJ |
Prazo para credenciamento |
1 |
Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em
uma das seguintes hipóteses: |
Até 31-12-2011 |
2 |
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre
em uma das seguintes hipóteses: |
Até 30-6-2012 |
3 |
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. |
Até 30-6-2012 |
4 |
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS |
..............................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução
SF-141/2010, de 28 de dezembro de 2010:
I
o artigo 9º;
II
o Anexo II;
III
o Anexo III.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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