Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
89 CGSN, DE 21-7-2011
(DO-U DE 22-7-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogado
o vencimento do Simples Nacional da competência junho/2011
A
referida Resolução, que altera o artigo 18 da Resolução
51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009), prorroga, para até 29-7-2011,
o prazo para recolhimento dos tributos devidos, apurados pela ME ou EPP optante
pelo Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos em junho de
2011.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências
que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18
da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte
redação:
Art.
18 ...................................................................................................................
§ 17
Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho
de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.
§ 18
A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente do Comitê)
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