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Simples/IR/Pis-Cofins

Resolução CGSN 89/2011

23/07/2011 17:56:13

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RESOLUÇÃO 89 CGSN, DE 21-7-2011
(DO-U DE 22-7-2011)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogado o vencimento do Simples Nacional da competência junho/2011
A referida Resolução, que altera o artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009), prorroga, para até 29-7-2011, o prazo para recolhimento dos tributos devidos, apurados pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...................................................................................................................
§ 17 – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.
§ 18 – A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê)

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